Desempregados e trabalhadores autônomos também têm a chance de serem amparados pelos serviços oferecidos pela Previdência Social. Através da contribuição individual é possível assegurar a manutenção dos direitos previdenciários.
A contribuição individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cresceu nos últimos meses. Uma justificativa provável está relacionada aos efeitos da pandemia da Covid-19.
A crise sanitária provocou o desemprego em massa, deixando muitos trabalhadores brasileiros desamparados.
No entanto, muitos deles tiveram a preocupação em manter este vínculo perante a Previdência Social, justamente pelo fato de se prepararem para o futuro. Tem direito à contribuição individual:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Os interessados em realizar a contribuição individual devem fazê-la através do portal Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo.
Para dar início ao procedimento o cidadão precisa ter em mãos o número do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT).
Esses dados devem ser inseridos em campo específico na plataforma. Depois será necessário escolher qual a modalidade de contribuição individual desejada, a normal ou simplificada, para somente então gerar a Guia da Previdência Social (GPS).
A guia deve ser paga até o dia 15 de cada mês, sendo que em caso de atraso, o período proporcional será descontado no período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.
O contribuinte individual tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria comum;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Para garanti-los será preciso pagar uma taxa específica para cada faixa de renda. No geral, é cobrado o percentual de 11% sobre o salário mínimo no cenário do plano simplificado, que gira em torno de R$ 121 ao mês.
Por outro lado, a modalidade de contribuição tradicional cobra 20% sobre a renda adquirida ao mês. Vale ressaltar que nesta circunstância é preciso respeitar o teto do INSS que hoje é de R$ 6.433.