Créditos do Nota Carioca para abater no IPTU 2022 podem ser usados até quinta (30)

Os proprietários de imóveis na cidade do Rio têm até amanhã (30) para efetuar o direcionamento de créditos da Nota Carioca, e conseguir um desconto de até 100% no do IPTU 2022.

Créditos do Nota Carioca para abater no IPTU 2022 podem ser usado até quinta (30)
Créditos do Nota Carioca para abater no IPTU 2022 podem ser usado até quinta (30) (Imagem FDR)

Podem ter créditos no sistema da Nota Carioca as pessoas físicas que possuam o CPF identificado nas notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2019. Com a condição de que o ISS correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços.

O desconto no IPTU do ano que vem pode englobar até mesmo imóveis com débitos em aberto do imposto, com exceção daqueles que possuem apenas cobrança de TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo).

O programa autoriza também que o valor seja direcionado a um mesmo imóvel por CPFs distintos, sem a obrigatoriedade de o contribuinte ser o dono do imóvel beneficiado.

Um montante de cerca de R$139 milhões em créditos da Nota carioca estão disponíveis para os contribuintes do município.

Para direcionar o crédito para o IPTU é preciso se cadastrar no site da Nota Carioca e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU, informação que consta no carnê de pagamento do imposto. Para direcionar valores é necessário ter R$ 1,00 no mínimo acumulado no sistema.

Passo a passo para usar os créditos do Nota Carioca

  • Se Cadastre no Site da Nota Carioca
  • No sistema, vá em “Solicitar abatimento de IPTU”
  • O portal vai dizer o valor que pode ser descontado
  • Clique em “avançar”
  • Insira a inscrição do imóvel
  • Informe quanto do crédito você irá direcionar para o abatimento naquele imóvel sempre em valores cheios
  • Confirme duas vezes

Os créditos tem validade até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte ao de sua geração. Sendo assim, os créditos gerados em 2019 perdem a validade no fim de setembro.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.