Governo federal anuncia novos cortes no auxílio emergencial. Na última semana, cerca de 3,8 milhões de pessoas tiveram as mensalidades do abono suspensas. O motivo do cancelamento se deu sob a justificativa de que este grupo não atendia mais os requisitos exigidos na legislação do projeto. Até então, eram cerca de 39,3 milhões de pessoas contempladas.
As liberações do auxílio emergencial acabaram de ser canceladas para parte significativa da população. O governo federal confirmou excluir 3,9 milhões de beneficiários mediante a análise realizada para a concessão da sexta parcela. Segundo a Dataprev, estes não se adequavam mais as regras de concessão.
Como acontece o pente fino do auxílio emergencial?
Mensalmente, antes de começar o pagamento de uma nova parcela, o governo passa um pente fino no cadastro dos segurados. A ação tem como finalidade observar se todas as documentações estão atualizadas e se o cidadão não vem recebendo rendas paralelas, justificando assim seu desligamento.
Quando foi encerrada a quinta parcela, o projeto contemplava cerca de 35 milhões de pessoas. Desse total, 26,1 milhões estavam inscritos pelo CadÚnico e aplicativo da Caixa e 9,4 milhões do Bolsa Família.
O ministério da cidadania explicou que a revisão mensal é necessária para garantir a elegibilidade do programa. Somente em julho, mais de 660.744 pessoas foram acusadas de receber as parcelas indevidamente.
“Por imposição legal, todos os pagamentos do auxílio emergencial 2021 passam mensalmente por uma fase de reverificação dos requisitos de elegibilidade. Esse procedimento, conhecido como revisão mensal, visa garantir que o benefício chegue exclusivamente aos cidadãos de menor renda“, garantiu o governo federal.
“Os benefícios também são verificados em ações de auditoria, o que pode gerar o bloqueio, que não se trata da exclusão de um direito, mas apenas da suspensão do prazo do pagamento até a conclusão das verificações do cadastro e da confirmação da legitimidade“, explica o Ministério da Cidadania sobre como funciona a revisão.
Principais grupos sujeitos ao desligamento
- Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
- Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário; e
- Militares ou requerentes de classe média.