O novo Bolsa Família deve começar a ser pago em novembro, de acordo com o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal.
O valor pago pelo benefício será no valor de R$300, ou seja, um aumento de R$111 em relação ao pagamento realizado pelo Bolsa Família
O Auxílio Brasil, deve entrar em vigor em novembro já que o programa não pode ser implantado em ano eleitoral.
O secretário acrescentou ainda que, para poder financiar os pagamentos deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou ontem um decreto que eleva a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
O pagamento da primeira parcela precisa corresponder a 15% do valor total, e o restante será pago proporcionalmente em nove parcelas anuais.
Por causa do prazo estendido que o governo teria para quitar a dívida de R$90 bilhões prevista para 2022, seria possível desenvolver uma espécie de brecha no Orçamento da União e redirecionar essa poupança a fim de investir no novo Bolsa Família.
Como serão feitas as inscrições no novo Bolsa Família?
O Governo Federal declarou que vai manter o formato de inscrições no Bolsa Família. Isso significa que a porta de entrada para a transferência de renda será o Cadastro Único (CadÚnico).
Veja a seguir quais são os critérios para ser colocado no CadÚnico
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Podem ser cadastradas famílias que possuem renda acima destes valores, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
- Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
- Pessoas que se encontram em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Porém, é necessário estar atento a todos os detalhes, pois a simples inscrição no CadÚnico não dá o direito automático ao Bolsa Família.
Confira os requisitos para ter direito ao Bolsa Família:
- Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
- Seleção pelo Ministério da Cidadania;
- Em caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, de acordo com o calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Ter frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
A inclusão no programa de transferência de renda está dependendo de fatores como o número de vagas disponibilizadas para cada município e cumprimento dos critérios apresentados. Se todos os fatores estiverem de acordo, o candidato será selecionado ao programa.