Última semana para pagar o IPTU de Vicente de Carvalho; veja calendário

Os contribuintes do Distrito de Vicente de Carvalho (Zona Norte e Zona Sul), devem pagar a 9ª parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até esta quinta, 23. A Zona Norte que engloba os bairros Jardim Santense, Jardim Enguaguassu, Pae Cará, Vila Cunhambebe, Vila Itapema e Vila Alice, já contam com o IPTU Digital, em que o carnê de pagamento é disponibilizado na internet.

Última semana para pagar o IPTU de Vicente de Carvalho; veja calendário
Última semana para pagar o IPTU de Vicente de Carvalho; veja calendário (Imagem FDR)

No caso dos bairros localizados na Zona Sul, Morrinhos, Vila Zilda e Jardim Brasil I e II, os contribuintes permanecem recebendo os carnês do IPTU pelos Correios.

Como pagar o IPTU

O pagamento pode ser efetuado através de qualquer meio eletrônico, através do código de barras do boleto. Quem preferir, pode imprimir o boleto e pagar o tributo em qualquer agência bancária, até a data de vencimento. Também é possível pagar no débito automático.

Como acessar o carnê 

Para conseguir acessar o carnê digital, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura e ir no campo “Cobranças”, clicando no menu IPTU.

Após isso, digite o número do cadastro imobiliário do imóvel que pode ser encontrado no verso do carnê de 2020 ou anteriores.

Dúvidas

Caso tenha dúvidas, se dirija ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, no Santo Antônio, sala 11 – Térreo- Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.  O número para contato é o (13) 3308-7000 – Ramais 7655 /7656/ 7657.

Também é possível tirar dúvidas nos pontos de informação a seguir: 

  • Poupatempo Guarujá (Av. Castelo Branco, 357 – Parque Itapema Shopping – Vicente de Carvalho)
  • Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho)
  • Centro de Atendimento ao Contribuinte – Ceacon (Av. Leomil, 630 – Pitangueiras/Centro)
  • Setor de Dívida Ativa  (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa).

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.