- O Ministério da Cidadania informou que mais de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família deixará de receber o auxílio emergencial neste mês;
- Para os beneficiários do Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social ou do auxílio emergencial;
- Segundo o Governo Federal, neste mês, 9,45 milhões de pessoas que fazem parte do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial;
Nesta semana, o Ministério da Cidadania informou que mais de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família deixaram de receber o auxílio emergencial 2021 neste mês. Segundo a pasta, esses deixaram de ser elegíveis, conforme os requisitos exigidos.
O Auxílio emergencial possui requisitos específicos para o seu pagamento. Sendo assim, para ser beneficiado é necessário atender as exigências do programa. Segundo o Ministério da Cidadania 5,4 milhões de cadastrados no Bolsa Família não irão receber a parcela neste mês.
Dessa maneira, voltarão a receber o valor normal do programa que é, em média, de R$ 192. Para os beneficiários do Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social ou do auxílio emergencial. É possível consultar as parcelas no site da Dataprev ou do Ministério da Cidadania.
Segundo o Governo Federal, neste mês, 9,45 milhões de pessoas que fazem parte do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial. Diante disso, o valor total da folha de pagamentos é de R$ 2,83 bilhões.
Todos os meses, a Dataprev (empresa de tecnologia do Governo Federal) realiza o pente-fino para identificar pagamentos indevidos e conferir se as pessoas cadastradas no auxílio emergencial ainda atendem aos requisitos.
Regras do auxílio emergencial 2021
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família; ou
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Quem não pode receber o auxílio emergencial de 2021?
- Trabalhador formal com Carteira de Trabalho assinada;
- Beneficiários do INSS ou de transferência de renda federal;
- Beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que não sacaram o dinheiro;
- Cidadãos com o auxílio emergencial de 2020 cancelado quando a análise para a rodada atual foi realizada;
- Residentes, médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem possuía rendimentos tributáveis, propriedade de direitos ou bens com um custo superior a R$ 300 mil em 2019;
- Pessoas que em 2019 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40 mil.
Valor das parcelas do auxílio emergencial 2021
No ano passado, o auxílio pagou parcelas de R$ 600 e R$ 300. Porém, para este ano, com a restrição de recursos, o benefício está sendo pago com valor variável, conforme a composição familiar:
- Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
- Famílias compostas por mais de um integrante: R$ 250;
- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 50% dos beneficiários são mulheres chefes de família. 33,4% dos contemplados recebem o valor médio, enquanto 15,7% das pessoas recebem a menor parcela.
Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial 2021 (Bolsa Família)
Os beneficiários do Bolsa Família recebem a quantia na conta Poupança Social Digital podendo movimentar pelo Caixa TEM. O pagamento para esse grupo ocorre de forma escalonada, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS):
- Final do NIS 1: 17 de setembro;
- Final do NIS 2: 20 de setembro;
- Final do NIS 3: 21 de setembro;
- Final do NIS 4: 22 de setembro;
- Final do NIS 5: 23 de setembro;
- Final do NIS 6 : 24 de setembro;
- Final do NIS 7: 27 de setembro;
- Final do NIS 8: 28 de setembro;
- Final do NIS 9: 29 de setembro;
- Final do NIS 0: 30 de setembro.
Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial 2021 (Público geral)
O pagamento para esse grupo ocorre de forma escalonada, conforme o mês de aniversário dos beneficiários. Além disso, esses recebem primeiro o valor na conta Poupança Social Digital e depois podem sacar ou transferir por meio do Caixa TEM. Veja abaixo as datas de depósito da 6ª parcela do auxílio emergencial:
- Janeiro: 21 de setembro;
- Fevereiro: 22 de setembro;
- Março: 23 de setembro;
- Abril: 24 de setembro;
- Maio: 25 de setembro;
- Junho: 26 de setembro;
- Julho: 28 de setembro;
- Agosto: 29 de setembro;
- Setembro: 20 de setembro;
- Outubro: 01 de setembro;
- Novembro: 02 de outubro;
- Dezembro: 03 de outubro.
Bolsa Família
Atualmente, o Bolsa Família contempla 14,6 milhões de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para se manter no programa é necessário cumprir as exigências, de acordo com a composição familiar:
- Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
- Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
- Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
- Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.