- O Simples Nacional permite a inclusão de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Nem todas as ME e EPP podem aderir ao regime;
- A inclusão da empresa ao Simples pode ser feita pela Internet.
O Simples Nacional funciona como um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até 4,8 milhões. Entenda o procedimento para incluir sua empresa neste regime.
Criado em 2006, o Simples Nacional foi desenvolvido com o objetivo de facilitar os procedimentos das micro e pequenas empresas. Quem opta pode este regime paga todos os tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS — em uma única guia.
Empresas que podem fazer parte do Simples Nacional
Segundo informações do blog Nubank, para fazer parte deste regime, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até 4,8 milhões.
De acordo com a legislação, uma microempresa (ME) tem um limite de faturamento anual de até R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte possuem o faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano.
Além do limite de renda anual, para o enquadramento, há a necessidade de exercer uma das atividades permitidas neste regime.
Para descobrir se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do Simples, o interessado pode verificar neste link.
A empresa ainda não pode ter débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Dívida Ativa da União.
Empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional
Estas empresas não podem optar pelo regime Simples Nacional:
- Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Possuam outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal.
Para verificar a lista completa, basta conferir o artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional.
Como incluir a empresa no Simples Nacional
De acordo com o blog Contabilix, para fazer parte do regime Simples Nacional, a empresa interessada de realizar a adesão pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
O login deve ser feito com o código de acesso ou certificado digital. Para pedir um código de acesso, será necessário digitar o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) do ano especificado — caso o titular seja isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Após o preenchimento do CNPJ da empresa e CPF do responsável, acontecerá uma verificação automática de pendências.
Caso tudo esteja certo, a inscrição será deferida. Caso contrário, o pedido ficará “em análise” até a correção das respectivas pendências.
Período para adesão ao Simples Nacional
Conforme informado no blog Nubank, para quem está começando, há um prazo de até 180 dias para aderir ao Simples Nacional. O período é contado a partir da inscrição no CNPJ.
Vale destacar que também existe um prazo máximo de 30 dias depois da obtenção das inscrições Estadual e Municipal. Contudo, os prazos não são somados.
Já no caso da empresa que não está em início de atividade, a opção pelo regime poderá ser feita apenas no mês de janeiro. Isso pode acontecer até o último dia do mês. Também há a possibilidade de agendar a adesão e antecipar a verificação dos pré-requisitos para a opção do Simples.
Para quem decidir pelo agendamento, o procedimento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.
*adesão do MEI ao Simples Nacional: para quem atua como Microempreendedor Individual e gostaria de formalizar a atividade, basta acessar este link para conhecer os procedimentos.