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Auxílio emergencial foi cancelado? Dataprev não liberou nova contestação

Por Eduarda Andrade
17 de setembro de 2021
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Dataprev negou meu auxílio emergencial mesmo estando desempregado; e agora?

Dataprev negou meu auxílio emergencial mesmo estando desempregado; e agora? (Imagem: reprodução/Google)

Nova rodada do auxílio emergencial não ficará disponível para todos os segurados. A partir desta sexta-feira (17), a Caixa Econômica estará liberando a sexta parcela do projeto. Os primeiros contemplados serão os beneficiários do Bolsa Família que devem verificar no portal da Dataprev se permanecem na folha orçamentária.

Auxílio emergencial foi cancelado? Dataprev não liberou nova contestação (Imagem: reprodução/ne10)
Auxílio emergencial foi cancelado? Dataprev não liberou nova contestação (Imagem: reprodução/ne10)

A concessão do auxílio emergencial vem sendo cada vez mais reduzida. A cada rodada o governo federal vem passando um pente fino na folha orçamentária do projeto, de modo que diminua suas despesas. Com isso, a Dataprev acaba de disponibilizar o período de consulta dos aprovados deste mês.

Como saber se ainda sou beneficiário?

O procedimento é simples. Basta se conectar no portal da Dataprev (consultaauxilio.dataprev.gov.br) e informar seus dados de identificação pessoal. Nome completo, número do CPF e data de nascimento. Depois, confirme a consulta e aguarde o resultado.

Quem estiver na listagem de pagamento, deve apenas aguardar a data determinada para o depósito. Já os demais, não terão uma nova oportunidade de contestação, pois o governo não fará mais a revisão de seu pente fino.

Isso implica dizer que o cidadão ficará definitivamente sem acesso ao pagamento previsto para setembro e outubro.

Quais as regras de concessão do auxílio emergencial 2021?

O benefício vem sendo pago para quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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