Precisa devolver o auxílio emergencial? Novas regras já estão valendo

Governo federal publica novas regras sobre restituição do auxílio emergencial. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou os informes com as novas regras de devolução do benefício. Após análises do Tribunal de Contas da União identificou-se uma série de beneficiários que não tinham direito as mensalidades.

Precisa devolver o auxílio emergencial? Novas regras já estão valendo (Imagem: Agora/Folha UOL)
Precisa devolver o auxílio emergencial? Novas regras já estão valendo (Imagem: Agora/Folha UOL)

Considerado o principal projeto social do governo durante a pandemia, o auxílio emergencial virou motivo de dor de cabeça para alguns segurados. O governo federal vem obrigando um grupo a fazer a devolução dos valores recebidos, sob a justificativa de que esses não se enquadram nas regras de concessão.

De acordo com o texto publicado pela Portaria nº 667/2021, os notificados terão ao longo dos próximos dias para emitir uma guia de pagamento. Aqueles que não fizerem a prestação de contas correrão o risco de ficar com o nome exposto na dívida ativa.

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

Com a atualização das regras, a restituição do auxílio ficará destinada para:

Somente no último mês, foram notificados 650 mil brasileiros que estavam recebendo o abono indevidamente. Todos eles entraram no relatório do TCU, responsável por identificar as irregularidades.

Calendário da 5ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 (Depósitos e Saques)

Como fazer a devolução?

Uma vez em que o sujeito é notificado, ele precisa acessar o site do ministério da cidadania por meio do link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Ao se conectar na página, basta informar os dados de identificação pessoal, sinalizar se é ou não segurado do BF e dar seguimento a restituição.

No próximo passo, o cidadão precisa selecionar as parcelas que deve devolver, juntamente com seus dados de identificação pessoal, como e-mail, telefone de contato. Depois é só clicar em “emitir GRU” que se trata da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Por fim, imprima o boleto e leve-o até uma unidade das Casas Lotéricas ou agencia da Caixa para fazer o pagamento da devolução.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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