Precisa devolver o auxílio emergencial? Novas regras já estão valendo

Governo federal publica novas regras sobre restituição do auxílio emergencial. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou os informes com as novas regras de devolução do benefício. Após análises do Tribunal de Contas da União identificou-se uma série de beneficiários que não tinham direito as mensalidades.

Precisa devolver o auxílio emergencial? Novas regras já estão valendo (Imagem: Agora/Folha UOL)
Precisa devolver o auxílio emergencial? Novas regras já estão valendo (Imagem: Agora/Folha UOL)

Considerado o principal projeto social do governo durante a pandemia, o auxílio emergencial virou motivo de dor de cabeça para alguns segurados. O governo federal vem obrigando um grupo a fazer a devolução dos valores recebidos, sob a justificativa de que esses não se enquadram nas regras de concessão.

De acordo com o texto publicado pela Portaria nº 667/2021, os notificados terão ao longo dos próximos dias para emitir uma guia de pagamento. Aqueles que não fizerem a prestação de contas correrão o risco de ficar com o nome exposto na dívida ativa.

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

Com a atualização das regras, a restituição do auxílio ficará destinada para:

  • quem tem vínculo de trabalho ativo;
  • quem tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
  • quem tem renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • quem recebe benefícios previdenciários;
  • quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
  • quem tem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • cidadãos que estão presos;

Somente no último mês, foram notificados 650 mil brasileiros que estavam recebendo o abono indevidamente. Todos eles entraram no relatório do TCU, responsável por identificar as irregularidades.

Como fazer a devolução?

Uma vez em que o sujeito é notificado, ele precisa acessar o site do ministério da cidadania por meio do link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Ao se conectar na página, basta informar os dados de identificação pessoal, sinalizar se é ou não segurado do BF e dar seguimento a restituição.

No próximo passo, o cidadão precisa selecionar as parcelas que deve devolver, juntamente com seus dados de identificação pessoal, como e-mail, telefone de contato. Depois é só clicar em “emitir GRU” que se trata da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Por fim, imprima o boleto e leve-o até uma unidade das Casas Lotéricas ou agencia da Caixa para fazer o pagamento da devolução.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.