Passo a passo para emissão da DARF de devolução do auxílio emergencial

Brasileiros devem fazer restituição do auxílio emergencial. Nas últimas semanas, o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou uma lista com o nome dos beneficiários que vinham recebendo as mensalidades de forma indevida. Quem for convocado e não fizer o repasse, pode ter o nome publicado na dívida ativa.

Passo a passo para emissão da DARF de devolução do auxílio emergencial (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Passo a passo para emissão da DARF de devolução do auxílio emergencial (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Há meses o governo federal vem concedendo as parcelas do auxílio emergencial. No entanto, nem todos os beneficiários de fato têm direito de utilizar a quantia. Após denúncias, o TCU realizou uma fiscalização da folha orçamentária do projeto, obrigando parte dos contemplados a fazer a restituição.

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

  • Pessoas que se aposentaram,
  • Receberam seguro-desemprego,
  • Fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm),
  • Quem conseguiu um emprego formal registrado em carteira.

Como devolver o auxílio emergencial 2021 no Imposto de Renda?

O procedimento de devolução deve ser feito através de uma guia da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), destinado para quem teve uma renda acima de R$ 22.847,76 em 2020. Para isso, basta seguir as etapas abaixo:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • O próprio sistema terá calculado se você tem de devolver ou não o auxílio;
  • Se precisar devolver, gere um DARF;
  • Faça o pagamento da guia.

É válido ressaltar que esse tipo de devolução deve ser integral, sem possibilidade de parcelamento.

Devolução do auxílio emergencial pela GRU

  • Acesse o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • A página do site vai abrir e vai perguntar se você é beneficiário do Bolsa Família ou não;
  • Se você for beneficiário do Bolsa Família, clique em “sim”, e em seguida informe seu CPF ou NIS (Número de Identificação Social);
  • Para seguir no atendimento, clique em “não sou um robô;
  • Uma nova página vai abrir e você deve selecionar as parcelas que deseja devolver;
  • Informe também um e-mail e o telefone de contato e se você pretende pagar pelo Banco do Brasil ou qualquer outro banco
  • Por fim, clique em “emitir GRU” para gerar o documento. Você pode imprimir ou salvar o arquivo em PDF.

Para quem não está vinculado ao BF, basta responder não e seguir as etapas abaixo:

  • Acesse o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • Informe o CPF;
  • Selecione por qual banco você quer pagar a GRU, se for Banco do Brasil ou outro, informe sua escolha;
  • Clique em “Emitir GRU” e faça o pagamento dentro da data.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.