- Desatualização dos dados cadastrais pode cancelar benefício;
- BPC e auxílio doença são pagos a quem está incapaz de trabalhar;
- Pente fino do INSS pode cancelar benefícios previdenciários.
Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o auxílio doença e o BPC são de extrema importância para diversos brasileiros. Nota-se que ambos os benefícios possuem uma semelhança, a possibilidade de amparar pessoas com algum tipo de incapacidade, seja ela temporária ou permanente.
Mas antes de prosseguir, é essencial entender, brevemente, como cada um desses benefícios funciona. Veja!
Auxílio doença
Logo atrás das famosas e desejadas aposentadorias, o auxílio doença é um dos principais e mais importantes benefícios previdenciários. Ele é voltado aos trabalhadores brasileiros acometidos por alguma doença grave ou acidente que tenha provocado a incapacidade e o consequente afastamento do trabalho.
Para os trabalhadores formais, o auxílio doença é concedido após o 16º dia de afastamento. Os 15 primeiros dias devem ser custeados pelo próprio empregador. No entanto, não basta esperar este prazo para solicitar o benefício, é preciso respeitar os seguintes requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses; e
- Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
É importante mencionar que para haver a concessão do auxílio-doença, não importa se a doença ou o acidente causador da incapacidade temporária possui vínculo com o trabalho executado pelo segurado do INSS.
Mas o futuro beneficiário precisa estar ciente de que deverá passar pela perícia médica para que um médico perito do INSS analise o caso e seja capaz de comprovar ou não a incapacidade.
Tendo em vista que para obter qualquer tipo de benefício é preciso cumprir uma série de requisitos, o segurado deve ter cuidado e atenção para se manter dentro do quadro de elegibilidade.
Do contrário, o benefício poderá ser cancelado. Estas são as circunstâncias que podem cancelar o pagamento do auxílio doença:
- Pente fino;
- Laudo médico;
- Falha na documentação;
- Alta programada sem pedido de renovação;
- Segurado apto ao trabalho;
- Ausência no dia da perícia;
- Contribuição abaixo do número mínimo;
- Perda da qualidade de segurado;
- Condição social não considerada;
- Prisão.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS, apesar de não ser propriamente um benefício previdenciário, tendo em vista que não requer contribuições para a respectiva aquisição. Ele é uma espécie de salário voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) permanente, que é a circunstância mais comum.
O primeiro passo para ter direito ao BPC é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e, posteriormente, se enquadrar nesses critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
O respeito à renda mínima também é essencial. Até dezembro deste ano, os interessados no benefício devem apresentar uma renda mínima per capita de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
No entanto, de 2022 em diante, o aumento da renda mínima per capita passou para meio salário mínimo, R$ 550.
No que compete ao salário do BPC, ele pode ser cancelado em caso de:
- Descumprimento dos requisitos;
- Falta de atualização do CadÚnico;
- Irregularidades no cadastro;
- Falta de documentação;
- Posse de empresa pelo PCD;
- Aquisição de emprego formal.
Nota-se que as regras que podem gerar o cancelamento do auxílio doença e do BPC são bastante simples de serem resolvidas. Basta manter a situação regularizada e ficar atento aos anúncios de pente fino do INSS. O procedimento é realizado com o propósito de identificar fraudes e pagamentos indevidos.
Normalmente o pente fino tem foco em:
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram a baixa-renda ou a situação de risco social;
- Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
- Beneficiários do Auxílio-Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício;
- Companheiros de falecido (caso de Pensão por Morte) em que não foi constatada a efetiva união estável antes do óbito do segurado.
Portanto, se algum segurado postergar a atualização dos dados cadastrais, ele precisa estar ciente de que pode ser surpreendido com o cancelamento do respectivo benefício, devendo realizar todo o procedimento novamente caso tenha interesse ou ainda precise desta ajuda. Ou seja, deve se submeter a toda a parte burocrática uma segunda vez.