Justiça anula pagamento do auxílio às empresas de ônibus no Distrito Federal

Auxílio emergencial para empresas de transporte público é cancelado. Nessa semana, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou o texto que determinava o pagamento de um abono para as concessionárias que estavam atuando durante a pandemia da covid-19. De acordo com a magistrada, os réus não se adequam a legislação.

Justiça anula pagamento do auxílio às empresas de ônibus no Distrito Federal (Imagem: Andre Borges/Agência Brasília)
Justiça anula pagamento do auxílio às empresas de ônibus no Distrito Federal (Imagem: Andre Borges/Agência Brasília)

A concessão de um auxílio emergencial para as empresas de transporte público virou caso de justiça no Distrito Federal. A Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira serão obrigadas a devolver os valores recebidos pelo governo local ao longo dos últimos meses.

Motivo da suspensão do auxílio

Segundo a juíza, a quantia de aproximadamente R$ 90 milhões não tinha sido repassada para os prestadores de serviço que de fato estavam sendo afetados pela pandemia. As empresas estariam se aproveitando da situação de calamidade pública para ganhar recursos extras.

Além disso, foi apontado que o auxílio emergencial destinado as concessionárias não se fizeram sob o amparo da legalidade. De acordo com ela, foi elaborado um trato que dispõe sobre o regime de concessão e permissão para a prestação de serviços públicos, sem autorização legislativa para o mesmo.

Desta forma, seria condição sine qua non a observância aos termos da Lei n. 8.987/95, especialmente aos artigos 11 e 17, § 1º e 2º, no sentido de se obter antes da concessão a autorização legislativa para a forma de subsídio, tido por necessário a sustentar a viabilidade do sistema. Alcunhar de “auxílio emergencial” um subsídio necessário e implantá-lo sob a justificação da excepcionalidade e temporalidade, sem as providências cabíveis a tempo e modo, representa grave quadro de vilipêndio aos poderes/deveres e princípios administrativos”, registrou a juíza.

Por fim, a magistrada observou ainda que a remuneração das concessionárias pode ser feita por meio de uma espécie de arrecadação tarifária e exploração da publicidade, violando as regras contratuais determinadas pela justiça.

“Não se tem comprovação de que tenha havido por parte do Distrito Federal a iniciativa de proposição do processo legislativo adequado para dar o suporte fático e jurídico à concessão do benefício, implica dizer, para a criação do subsídio emergencial que, ao seu sentir, se faz necessário à preservação do sistema de transporte público”.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.