Está previsto para a próxima sexta-feira (17), na Câmara dos Deputados, o debate sobre as novas regras de funcionamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O tema será comandado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que irá apresentar as propostas feitas perante a Lei nº 8.036, de 1990.
A Lei mencionada rege os direitos concedidos pelo FGTS, e será debatida após solicitação do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
Ele alega que o tema merece atenção, pois existem mais de 130 projetos voltados ao fundo de garantia. Sendo que, mais de 90% “são inviáveis e colocam a estabilidade e sustentabilidade do Fundo de Garantia em risco”, declarou.
Segundo o parlamentar, o foco da reunião será estabelecer uma regra para os investimentos sociais do FGTS, sobretudo em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Ele explicou que todos os anos cerca de R$ 100 bilhões provenientes do FGTS são aplicados nas áreas mencionadas. Junto a essas ações também é possível injetar mais de R$ 120 bilhões na economia brasileira através dos saques do benefício.
Sem contar que o FGTS é responsável por manter mais de 4,5 milhões de postos de trabalho formais no país, ressaltando que a existência de milhares de empresas está vinculada a este fundo. Por esta razão o deputado reforça que é preciso ter conhecimento e sabedoria sobre o uso desta poupança.
FGTS
É uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada. O fundo é formado através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% que devem ser descontadas diretamente do salário bruto do funcionário e pagas pelo empregador em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, principal modelo de saque, ele fica autorizado a retirar a quantia integral do FGTS referente àquele exercício.
Isso porque, todo trabalhador possui conta ativa e inativas, sendo a primeira referente ao atual vínculo empregatício e a segunda correspondente aos empregos anteriores.
Além do mais, a dispensa sem justa causa também permite o recebimento de uma multa equivalente a 40% do saldo total depositado na conta ativa, percentual que deve ser custeado pelo empregado à parte.