Nos últimos dias têm circulado notícias alegando que o pagamento do 14º salário começaria no dia 1º de setembro. No entanto, as alegações se tratam de fake news, pois o texto que propôs este benefício extra aos segurados da autarquia segue em análise.
A fake news do 14º salário do INSS chegou a divulgar um calendário falso de pagamentos, seguindo o mesmo padrão implementado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Ou seja, os segurados que recebem benefícios de até um salário mínimo poderiam sacar o abono entre 31 de agosto a 8 de setembro.
Enquanto isso, os segurados do INSS com direito a salários superiores ao teto teriam direito ao 14º salário do INSS entre 1º a 8 de setembro.
Na ocasião, também foram dadas instruções quanto à verificação do extrato de pagamento do benefício, procedimento que pode ser feito pelo portal Meu INSS.
Conforme exposto pelo Extra, o advogado Marcelo Amorim se pronunciou sobre o 14º salário do INSS chamando a atenção para que os segurados da autarquia se atentem e verifiquem o extrato de pagamento sempre que possível.
Isso porque, segundo ele, o documento permite o acompanhamento de todos os descontos e créditos feitos no benefício.
Ele ainda menciona ter conhecimento de casos em que alguns segurados do INSS foram vítimas de descontos indevidos relacionados a empréstimos consignados que nunca foram contratados.
O 14º salário do INSS foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ao Congresso Nacional através do Projeto de Lei (PL) nº 3.657. No entanto, o texto está parado no Senado Federal para análise dos parlamentares há meses.
De acordo com o Governo Federal, o senador precisa rever o texto e fazer uma nova proposta quanto à fonte de financiamento. Em resposta, Paulo Paim sugere o uso de recursos provenientes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, aprovada com o objetivo de tratar de recursos emergenciais.
A PEC resultou na criação da Emenda Constitucional 106, que prevê regime extraordinário fiscal e financeiro com o propósito de vigorar por período equivalente ao de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Um assessor legislativo recorreu ao Artigo 195 da Constituição Federal que dispõe sobre fonte de custeio. O trecho diz que a Carta Magna prevê que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade, ainda que indiretamente.
Ou seja, perante a lei, recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos contribuintes sociais de empregados e de trabalhadores, bem como a receita de concursos de prognósticos podem ser remanejados para assuntos do INSS. No caso, o 14º salário do INSS.