Novas regras para remarcar perícia médica do INSS são publicadas

Na última quinta-feira (9), o Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que define as regras para a remarcação de perícia médica do INSS. O texto definiu prazos para a remarcação e traz orientações de como proceder em caso de impossibilidade de comparecimento.

Novas regras para remarcar perícia médica do INSS são publicadas
Novas regras para remarcar perícia médica do INSS são publicadas (Imagem: Diário do Nordeste)

A perícia médica do INSS é usada para a liberação de diversos benefícios, como Auxílio-acidente, Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);

Sendo assim, a perícia médica do INSS é crucial para boa parte dos segurados da Previdência Social. Porém, em caso de impossibilidade de comparecimento é necessário realizar o reagendamento.

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Diante disso, o INSS publicou a portaria que define as novas regras para a remarcação da perícia médica do INSS.

Os segurados que não puderem comparecer no dia marcado à perícia devem remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo Central 135. Para isso:

O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento da perícia até um dia antes da data marcada. Porém, caso o não atendimento seja por causa do fechamento da agência, os servidores do INSS serão responsáveis por fazer a remarcação.

Esse reagendamento deve acontecer até às 12h do dia seguinte. Sendo assim, os segurados devem acessar o Meu INSS ou a Central 135, a partir das 13h do dia seguinte, para saber a nova data do atendimento. Para isso:

O mesmo se aplica nas situações em que a perícia do INSS não possa ser realizada devido à ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS. Em caso de impossibilidade de remarcação, o Serviço ou Seção de Atendimento deve providenciar o suporte necessário.

Em caso de segurado acamado, a recomendação é que algum responsável ou procurador vá até o INSS no dia agendado para a perícia ou até sete dias depois desta data. Esse deve solicitar a perícia hospitalar.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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