Novas regras para agendar perícia médica do INSS são divulgadas

Pontos-chave
  • Segurado que não puder comparecer à perícia médica deve reagendar o procedimento;
  • Quando a incapacidade de atender partir do INSS, os servidores devem comunicar o segurado;
  • Remarcação e consulta de perícia médica devem ser feitas por canal remoto.

Uma Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), tem o intuito de instruir os segurados da autarquia a como proceder em caso de reagendamento da perícia médica. O texto prevê prazos fixos e demais critérios que devem ser cumpridos. 

Basicamente, essa portaria visa promover uma alternativa legal na qual o segurado terá um respaldo caso não possa comparecer à perícia médica no dia e horário marcados.

Tendo em vista que imprevistos acontecem, o procedimento poderá ser remarcado pelos canais remotos do instituto, como o Meu INSS e a Central de Atendimento 135. 

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Por outro lado, nas circunstâncias em que a respectiva agência do INSS não tiver condições de realizar o atendimento, a iniciativa de remarcar a perícia médica deve partir dos próprios servidores do INSS. Estas situações de incapacidade podem ser entendidas da seguinte maneira:

Nestes casos, os servidores da agência devem entrar em contato com o segurado até às 12h do dia seguinte ao de conhecimento do fato. Para se manter atualizado, o próprio segurado pode entrar acessar o Meu INSS ou ligar na Central 135 a partir das 13h do dia seguinte à notificação para verificar o novo agendamento. 

Quando o atendimento da perícia médica não puder acontecer devido à instabilidade do sistema ou ausência do profissional responsável, o INSS deve:

O sistema é considerado inapto nas seguintes circunstâncias:

Perícia médica do INSS

A perícia médica nada mais é do que um procedimento realizado por um médico devidamente habilitado pelo INSS. A caráter obrigatório, o procedimento tem o objetivo de comprovar a existência da doença ou acidente que tenham incapacitado o segurado de trabalhar, total ou parcialmente.

O resultado obtido por meio da perícia será o responsável por conceder ou não os benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, auxílio acidente ou a aposentadoria por invalidez. Além do que, ela deve ser feita sempre que há a possibilidade de o benefício ser liberado, prorrogado ou interrompido. 

Perícia médica paga 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou o PL nº 3.814, que altera as diretrizes da perícia médica. O texto sugere que o segurado do INSS arque com os custos da perícia médica

Esta particularidade é direcionada aos segurados que tiverem o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez negados. Sendo assim, eles devem pagar uma nova perícia com recursos próprios caso desejem contestar o parecer da autarquia perante a Justiça. 

Na situação específica dos trabalhadores de baixa renda que comprovarem uma renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 550, ou três salários mínimos, R$ 3.300, haverá a isenção dos custos do exame médico.

Se a incapacidade financeira realmente for comprovada, o Executivo Federal deve antecipar o pagamento do procedimento ao profissional competente.

Como conferir a data da perícia

O cidadão que deseja verificar a data em que a perícia médica do INSS foi marcada, deve:

Como remarcar a perícia

Nos casos em que o procedimento precisar ser reagendado, basta:

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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