A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 562/20. O projeto prevê a criação de um Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de emergência social.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social foi escrito pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto foi desenvolvido a partir da indefinição legal sobre os casos de emergência social.
Além disso, outro fator que levou a criação do Projeto de Lei 562/20 foi à falta de políticas de apoio e orientação aos indivíduos com direitos violados ou fragilizados emergência social. Com isso, a proposta esclarece que a emergência social é a situação imprevista que necessita da atenção estatal urgente.
Por exemplos, os desastres, epidemias, pandemias e crises econômicas que prejudiquem as condições mínimas de existência. O colegiado aceitou o parecer da relatora, deputada Vivi Reis (Psol-PA).
Segundo a observação da parlamentar, atualmente são muitas as situações de emergência social no Brasil e no mundo. Por esse motivo, faz-se necessário definir as ações que devem ser adotadas nessas ocasiões.
Como exemplo, a comissão que apresentou a proposta citou as situações em que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi necessário. Foram elas: a migração dos venezuelanos e o rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais.
O Projeto de Lei 562/20 pressupõe a elaboração do Plano Familiar de Atendimento (PFA). No plano serão estabelecidos objetivos para inclusão social dos necessitados. Além disso, serão definidas as formas que esses poderão garantir o acesso a programas assistenciais e políticas públicas.
A responsabilidade para a inclusão das pessoas necessitadas nos programas assistenciais e políticas públicas será da União. A mesma terá o dever de assegurar recursos adicionais ao Suas. Esses recursos serão usados para o enfrentamento de situações de emergência social.
Além disso, a União deverá considerar o aumento das despesas de forma continuada prevista em leis orçamentárias. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por fim, será levada ao Plenário para votação.