Em julho deste ano, a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 1,8 milhão de pedidos. Cerca de 25% dos pedidos estão travados por conta da falta de documentação. Para auxiliar aqueles que estão com o benefício travado o INSS divulgou a lista com os documentos que devem ser apresentados, de acordo com o tipo de benefício.
Por conta das agências terem ficado fechadas durante alguns meses da pandemia, o órgão acabou acumulando benefícios para realizar a análise.
Quando o atendimento presencial era realizado os servidores já informavam ao segurado quais documentos eram necessários para a aprovação do benefício.
Lista de documentos
O instituto forneceu a lista com os principais documentos que devem ser apresentados pelos trabalhadores ao fazerem o pedido do benefício.
E informou que o segurado pode ligar no 135 para saber quais documentos precisa reunir para evitar que o processo fique parado à espera de complementação.
Quais documentos são exigidos para a solicitação dos principais benefícios?
- O segurado pode confirmar, por meio do 135, todos os documentos que precisa apresentar para seu pedido de aposentadoria
Documentos originais para comprovar tempo de contribuição
- Para as aposentadorias por tempo de contribuição antes e depois do início da reforma e aposentadorias por idade urbana
- As informações que estão no banco de dados do INSS (como o Cnis, que é o cadastro de contribuições) valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro
- Se o trabalhador precisar incluir, alterar ou excluir informações dos registros do INSS, deverá apresentar os seguintes documentos:
Para trabalhador empregado/desempregado
- Carteira profissional
- Carteira de trabalho e Previdência Social
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo)
- Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional
Para contribuinte individual e facultativo
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- Guias de recolhimento
- Carnês de contribuição
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS
Aposentadoria por idade urbana
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
- Documentos pessoais do interessado com foto
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.)
Auxílio-doença (por incapacidade temporária)
- Documentos originais e formulários necessários:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
- Número do CPF
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório)
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento)
- CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros
Pensão por morte
- Para identificação dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF
- Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento, essa apresentação será opcional.