Pedidos por desconto no IPTU 2022 de Volta Redonda (RJ) abrem inscrição

Os aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência já podem fazer os pedidos por desconto no IPTU 2021 de Volta Redonda (RJ). Estes contribuintes podem garantir benefício de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem.

Pedidos por desconto no IPTU 2022 de Volta Redonda (RJ) abrem inscrição
Pedidos por desconto no IPTU 2022 de Volta Redonda (RJ) abrem inscrição (Imagem: Montagem/FDR)

A Prefeitura de Volta Redonda informa que o requerimento de isenção já está sendo enviado via Correios, e deve ser preenchido e entregue no Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda). O local fica presente ao lado da prefeitura (Palácio 17 de julho).

Os atendimentos presenciais poderão ser realizados das 12h às 17h até o dia 30 de novembro.

Além do atendimento presencial, os contribuintes que preferirem podem solicitar o desconto de forma online. Neste caso basta acessar o site da Prefeitura.

Os cidadãos podem tirar as dúvidas por meio do telefone: 156 – Central Única de Atendimento (CAU). As ligações podem ser feitas diariamente, das 6h às 22h30.

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que, caso o contribuinte receba o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, ele deve retornar à prefeitura com o requerimento até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto.

O requerimento será indeferido se o contribuinte tiver débitos de qualquer espécie junto à prefeitura, identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente.

Caso o contribuinte omita informações impeditivas da concessão do benefício, estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do Código Tributária Municipal (CTM). Neste caso, o valor será de R$ 988,30 — com atualização anual.

IPTU 2021: Valor, 2 Via, descontos e pagamento (GUIA COMPLETO)

Documentos necessários para fazer pedidos por desconto no IPTU 2022 de Volta Redonda (RJ)

Para obter o desconto no IPTU, será preciso apresentar:

No caso de portadores de deficiência, o requerimento precisa atender a portaria 04/18-N/SMF. Já os pensionistas, há a necessidade de apresentar atestado de óbito do ‘de cujus’ que foi beneficiado.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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