Os aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência já podem fazer os pedidos por desconto no IPTU 2021 de Volta Redonda (RJ). Estes contribuintes podem garantir benefício de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem.
A Prefeitura de Volta Redonda informa que o requerimento de isenção já está sendo enviado via Correios, e deve ser preenchido e entregue no Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda). O local fica presente ao lado da prefeitura (Palácio 17 de julho).
Os atendimentos presenciais poderão ser realizados das 12h às 17h até o dia 30 de novembro.
Além do atendimento presencial, os contribuintes que preferirem podem solicitar o desconto de forma online. Neste caso basta acessar o site da Prefeitura.
Os cidadãos podem tirar as dúvidas por meio do telefone: 156 – Central Única de Atendimento (CAU). As ligações podem ser feitas diariamente, das 6h às 22h30.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que, caso o contribuinte receba o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, ele deve retornar à prefeitura com o requerimento até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto.
O requerimento será indeferido se o contribuinte tiver débitos de qualquer espécie junto à prefeitura, identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente.
Caso o contribuinte omita informações impeditivas da concessão do benefício, estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do Código Tributária Municipal (CTM). Neste caso, o valor será de R$ 988,30 — com atualização anual.
Documentos necessários para fazer pedidos por desconto no IPTU 2022 de Volta Redonda (RJ)
Para obter o desconto no IPTU, será preciso apresentar:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- Original do CPF e carteira de identidade;
- Comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria/pensão por morte atualizado (ex.: INSS: Demonstrativo de Crédito do Benefício/Servidor Público: Contracheque), comprovando provento ou pensão por morte inferior a 10 salários mínimos. Não será aceito o extrato da conta corrente bancária.
No caso de portadores de deficiência, o requerimento precisa atender a portaria 04/18-N/SMF. Já os pensionistas, há a necessidade de apresentar atestado de óbito do ‘de cujus’ que foi beneficiado.