- Projeto de reforma será enviado para votação no Senado;
- O texto prevê ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas;
- O IR para empresas terá redução de 15% para 8%.
Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que altera as regras do Imposto de Renda. A reforma do IR inclui as pessoas físicas e jurídicas. A votação teve 398 votos favoráveis e 77 contrários. A proposta seguirá para análise no Senado.
Já nesta quinta-feira (2), os deputados votaram os destaques, que se referem às mudanças no texto principal. Dos 26 destaques, apenas um foi aprovado. O texto original previa o Imposto de Renda de 20% sobre os dividendos. Contudo, o destaque aprovado diminuiu a alíquota para 15%.
Agora, o projeto de lei será encaminhado para o Senado. Caso a aprovação acontecer sem alterações, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Por outro lado, se os senadores alterarem a proposta, a Câmara fará nova votação. Entenda os principais pontos aprovados na Câmara:
Reforma do IR: tabela para pessoas físicas
A proposta prevê a mudança da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A faixa de isenção aumentou de 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Esta ampliação foi de 31,3%.
As demais faixas do IR também passarão por reajustes, mas em menor proporção — entre 13,2% e 13,6%. As parcelas a deduzir terão elevação entre 16% e 31%. Conforme o texto, esta seria a nova tabela:
- Até R$ 2.500 — isento
- De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — alíquota de 7,5%
- De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 — alíquota de 15%
- De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — alíquota de 22.5%
- Acima de R$ 5.300,01 — alíquota de 27,5%
Declaração simplificada mantida
Para atender a demandas da oposição, o relator da matéria, Celso Sabino (PSDB-PA) retirou o limite de renda para quem pode realizar a declaração simplificada do IR.
A proposta inicial previa que o desconto seria apenas para quem ganhasse até R$ 40 mil por ano — com limite de R$ 8 mil. Já o texto aprovado recentemente altera esse limite para R$ 10.563,60.
IR para empresas
O texto indica a diminuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 8%. A versão anterior previa que o imposto seria reduzido para 6,5%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) reduzirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, vinculado à diminuição de incentivos tributários destinados a setores específicos. Dessa forma, com o depois do fim dos incentivos, a diminuição será de 1 ponto percentual.
Lucros e dividendos
O texto-base previa que os lucros e dividendos fossem taxados em 20%. Após pressão a taxação foi reduzida para 15% a título de Imposto de Renda na fonte. Contudo, fundos de investimento em ações ficam de fora.
A proposta indica que as empresas do Simples Nacional não precisarão pagar o tributo. A isenção engloba as pequenas empresas — com faturamento de até 4,8 milhões.
A isenção também vale para lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, entidades de previdência complementar, e incorporadoras imobiliárias do regime especial de tributação por meio de patrimônio de afetação.
Juros sobre capital
O projeto extingue a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo de tributos. OS JCP são uma forma usada pelas companhias para a remuneração dos acionistas.
Imóveis
De acordo com a proposta, as pessoas físicas poderão atualizar o valor dos imóveis nas declarações de Imposto de Renda mesmo sem a venda. Haverá a cobrança de amua alíquota de 4% sobre a atualização.
O texto indica que o período da atualização dos valores será até 29 de abril de 2022 — e engloba somente os imóveis declarados no ano-calendário de 2020.
Royalties de mineração
O texto prevê que a arrecadação adicional de 1,5% da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) ficará com os municípios do estado onde acontecer a produção — proporcionalmente aos habitantes (83,25%). Outros 16,65% serão de direito do estado produtor.
Além disso, 0,1% será para o Ibama utilizar em atividades de proteção ambiental em áreas afetadas pela mineração. O adicional não incidirá sobre operações relativas a empresas de pequeno porte, ou operações de pequeno valor.
Manutenção de benefício
O projeto possibilita o aumento de diversas deduções que as empresas poderão efetuar do Imposto de Renda a pagar por conta de doações de interesse social.
Estão inclusas, por exemplo, as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente; do idoso; a projetos desportivos e paradesportivos; pela lei de incentivos aos audiovisuais. A medida também vale para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD).
Bolsa de valores
A isenção de IR para venda de ações tem o limite ampliado de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. A reforma deve possibilitar a compensação de lucros e perdas com ações na Bolsa de Valores por até três meses.
Caso o investidor lucre, mas tenha prejuízo no trimestre, será possível fazer o equilíbrio — e pagar tributo somente se o saldo der lucro. A compensação pode acontecer incluindo todas as modalidades de operação.
Fundos imobiliários
A proposta mantém a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs).