Os contribuintes do Mato Grosso que estão com débitos em aberto de IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ganharam um tempo extra para renegociar as dívidas com descontos de até 95% nos juros e multas. Saiba como fazer.
A renegociação pode ser feita através do Refis (Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários) até o dia 30 de setembro, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Refis Extraordinário engloba os débitos relativos ao IPVA, ITCD e ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020 e já consta no Diário Oficial. Esta é mais uma medida criada pelo governo do estado como forma de atenuar os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
É possível renegociar débitos inscritos ou não na dívida ativa, de pessoas físicas e jurídicas. É possível parcelar em até 60 vezes com redução gradual de juros e multas, podendo atingir até 95% de abatimento, de acordo com o número de parcelas ou pagamento à vista.
No caso do ICMS, caso a dívida seja relacionada à obrigação principal, ela pode ser quitada à vista com desconto de 95% nos juros e multas ou parcelada. Em casos de parcelamento, o abatimento pode variar de 90% a 60%, de acordo com a quantidade de parcelas.
Já em situações em que as dívidas sejam provenientes de descumprimento de obrigações acessórias, o pagamento pode ser efetuado à vista com desconto de 90% nos juros e multa. Ou parcelado, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que também variam conforme quantidade de parcelas.
Sobre o IPVA e ITCD, o desconto também depende da forma de pagamento, número de parcelas e tipo de dívida, se ela foi causada em decorrência de descumprimento da obrigação principal ou de obrigação acessória.
Onde renegociar?
Para aderir ao Refis Extraordinário é preciso formalizar o pedido junto à Secretaria de Fazenda ou à Procuradoria Geral. Para os débitos inscritos em dívida ativa, é preciso regularizar a situação com a PGE, sendo que ICMS e IPVA podem ser negociados através do atendimento presencial ou pela internet.
Mas caso a dívida seja referente ao ITCD, o acordo só poderá ser firmado presencialmente.
Por fim, os débitos do IPVA, ITCD e ICMS sob gestão da Sefaz, a adesão pode ser feita pela internet e também presencialmente em uma Agência Fazendária (Agenfa).
É necessário agendar o atendimento presencial através do e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte.