Mauro Mendes, governador do Mato Grosso, sancionou o projeto de lei 1040/2019, que concede a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos registrados em nomes de motoristas de aplicativo ou cônjuges que utilizam GNV (Gás Natural Veicular) no estado.
A autoria do projeto é do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e recebeu aprovação da Assembleia Legislativa do Mato Grosso na semana retrasada. A sanção já consta no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para receber a isenção, é preciso também que o veículo tenha capacidade máxima de 1,6 mil cilindradas.
Como forma de incentivo para adoção do Gás Natural nos veículos de motoristas de aplicativos, o governo do Mato Grosso irá conceder a isenção das taxas de emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
E ainda, da vistoria veicular e autorização para alteração de características dos veículos que fizerem a conversão para o GNV com placa de Mato Grosso.
No mês de julho, Mauro firmou um contrato com a estatal boliviana Yacimentos Petroliferos para o fornecimento de gás natural. Com este contrato, o produto será fornecido de maneira constante pelos próximos 5 anos, a partir de 2021, podendo ser renovado pelo mesmo período.
Finalidade do IPVA
20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Importância de estar em dia com o IPVA
Os contribuintes que ficam inadimplentes com o tributo não conseguem licenciar o veículo, deixando o bem vulnerável a apreensão.
Segundo o Creditas, o não pagamento ainda incide em mais encargos, como multas e juros. Além disso, o dono do veículo pode ter o CPF incluso nos cadastros de proteção ao crédito.