A Receita Federal prorrogou o prazo para negociação dos débitos do MEI por um mês. O Microempreendedor Individual (MEI), que possui dívida, pode efetuar a regularização até o dia 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto em outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa.
A partir de outubro — e não mais setembro —, a Receita Federal iniciará o encaminhamento dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa.
Neste momento, serão enviados os débitos dos contribuintes que se enquadrem, cumulativamente, nestas condições:
- Tenha pelo menos um débito relativo a 2016; e
- Não tenha feito parcelamento no ano de 2021.
Caso a pessoa se enquadre nessas condições, e não realizar o pagamento dentro do prazo, todos os débitos apurados em DASN-Simei serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (para o tributo INSS), do Estado ou do Município (para ICMS e ISS).
Depois da inscrição, as dívidas precisarão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do portal de serviços REGULARIZE, ou diretamente ao Estado e Município, para os tributos ICMS e ISS.
Entre outras consequências de não quitar os débitos, estão: deixar de ser segurado do INSS — perdendo os direitos previdenciários —, ser excluído dos Regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, ter dificuldade de obter financiamentos e empréstimos, entre outras consequências.
Como consultar débitos do MEI?
Os débitos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), no portal do Simples Nacional. Por meio de código digital ou código de acesso, basta entrar na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento dos débitos pode ser gerado tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEI — disponíveis para celulares Android ou iOS.
Como parcelar débitos do MEI?
Para realizar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve acessar o serviço de Parcelamento – Microempreendedor Individual, presente no portal do Simples Nacional.
O parcelamento do débito pode ser feito em até 60 meses, com parcela mínima mensal de R$ 50.