Licenciamento em SP: Qual final de placa deve fazer regularização este mês?

Os proprietários de veículos com placa final 7 ou de caminhões com placa final 1 e 2, em todo o Estado de São Paulo, devem fazer o licenciamento anual obrigatório em setembro. O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) destaca que todo o processo de licenciamento pode ser feito pela internet, através do sistema bancário.

Licenciamento em SP: Qual final de placa deve fazer regularização este mês?
Licenciamento em SP: Qual final de placa deve fazer regularização este mês? (Imagem: Mário Rodrigues/Veja)

Não é necessário se dirigir a uma unidade do Detran ou do Poupatempo para emitir o  CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), documento que é obrigatório portar para garantir a circulação do veículo.

O valor da taxa de licenciamento para veículos usados é de R$ 98,91, independentemente do calendário de vencimento. 

Já no caso de veículos zero km, o valor é de R$ 131,80. É importante relembrar que em 2021 a taxa do seguro DPVAT não será cobrada, de acordo com a  decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Como licenciar o veículo 

Para fazer o licenciamento seu veículo é necessário informar o número do Renavam e pagar através do internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, o IPVA e possíveis multas e a taxa de licenciamento.

O pagamento pode ser efetuado através do internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados que são eles: Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Casas Lotéricas.

Após a confirmação do pagamento, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital nos sites do Poupatempo, Detran-SP e Denatran.

É possível ter acesso ao documento também nos aplicativos Poupatempo Digital, Detran- SP e Carteira Digital de Trânsito. O motorista pode salvar o documento no próprio celular ou imprimir na sua casa, em papel sulfite comum.

Se acontecer de não estar com pagamentos em dia e for parado em uma blitz, constatando o não pagamento do licenciamento, o agente de trânsito pode ordenar que o carro seja guinchado. A remoção irá durar até que que esteja tudo certo com o documento do veículo.

De acordo com exposto no art. 131, § 2º, do CTB, o automóvel somente será considerado licenciado quando for atestado o pagamento de todos os débitos relativos a tributos (como o IPVA e DPVAT), encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.