Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente pode ter que devolver o dobro

Brasileiros poderão restituir o auxílio emergencial em dobro. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina o pagamento duplicado para quem foi contemplado indevidamente com o benefício. A devolução deve ocorrer em até seis meses.

Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente pode ter que devolver o dobro (Imagem: FDR)
Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente pode ter que devolver o dobro (Imagem: FDR)

Enquanto o governo federal concede o pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial, os segurados correm o risco de ter que devolver o abono.

Após uma série de denúncias de pessoas que estavam recebendo os valores indevidamente, o governo determinou que haverá uma restituição obrigatória.

Como funcionará a devolução do auxílio emergencial?

De acordo com o texto aprovado, o cidadão tem até seis meses para restituir o governo. Após esse período, passará a ser cobrada uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. Ainda assim, não sendo registrado o pagamento, o sujeito terá o nome publicado na divida ativa.

“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, disse o relator, o deputado Francisco Jr. De acordo com ele, somente no ano passado cerca de R$ 54 bilhões foram gastos em pagamentos indevidos.

Isso significa que aproximadamente 7 milhões de pessoas estavam sendo contempladas sem cumprir as regras.

Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?

  • ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
  • não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
  • cônjuge;
  • companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
  • filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
  • Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.