No final da última semana a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou quatro decretos que regulamentam novas medidas restritivas quanto à pandemia da Covid-19 na capital carioca. Um deles dispõe sobre a necessidade de apresentar o comprovante de vacinação em determinados estabelecimentos de uso coletivo.
Denominada de ‘Passaporte da vacina’ a nova regra foi publicada no Diário Oficial do município requerendo o documento para permitir a entrada dos residentes do Rio de Janeiro em uma série de estabelecimentos, como teatros, cinemas, academias, entre outros. A iniciativa foi tomada com o objetivo de estimular a vacinação do público carioca.
A obrigatoriedade sobre o comprovante de vacinação não vem acompanhada da necessidade de conclusão do esquema vacinal. Basta que o cidadão comprove que recebeu a primeira, a segunda ou a dose única da vacina contra a Covid-19.
Se tratando da primeira dose, por exemplo, o próprio cartão indicará o prazo para a pessoa tomar a segunda dose do imunizante.
Os documentos a serem apresentados para comprovar a vacinação, são:
- Documento de identidade original com foto (RG);
- Certificado digital da vacina, adquirido pela plataforma Conecte SUS;
- Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação respectivamente impressos em papel timbrado, emitido no ato da vacinação na unidade de saúde.
A Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu implementar esta nova regra após fazer um cálculo que foi capaz de indicar que a essa altura, toda a população adulta com mais de 18 anos já pode ser vacinada.
O calendário de vacinação contra a Covid-19 no RJ já contempla os adolescentes, hoje, 30, é a vez das meninas com 16 anos de idade.
Portanto, entende-se que não há desculpa para não ter, pelo menos, tomado a primeira dose da vacina até o momento. É preciso ter consciência de que esta não é uma decisão individual, tendo em vista que ela afeta um coletivo a partir do momento em que a pessoa não vacinada está em frequente contato com outras pessoas, arriscando a saúde de todos.
Na oportunidade, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ressaltou que a obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação não será uma exclusividade dos residentes da capital carioca.
“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda, mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, concluiu.
O Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro, próxima quarta-feira. Nesta data, a entrada nos seguintes locais ficam sujeitas à fiscalização:
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
- Conferências, convenções e feiras comerciais
Eduardo Paes ainda reforçou que cabe a cada um dos estabelecimentos desses nichos, realizar o controle de entrada e permanência de cada pessoa nas dependências da empresa mediante a apresentação do documento de vacinação junto ao RG. Também é essencial continuar evitando aglomerações ao seguir as atuais regras de restrição em vigor no RJ.
Vale ressaltar que bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no Decreto, portanto têm entrada livre desde que respeitem o distanciamento social.
Por outro lado, os cidadãos que perderam a data para receber a segunda dose da vacina também não serão autorizados a entrar nesses estabelecimentos mesmo tendo tomado a primeira dose, pois ela apenas não tem eficácia sobre o vírus.