IPTU Digital lançado em Marília vai garantir descontos aos moradores

Em Marília, a Prefeitura lançou o IPTU digital que concede descontos para os moradores que optarem por baixar o carnê de pagamento pela internet, ao invés de recebê-lo em sua residência. A ação deve diminuir os gastos da prefeitura com a impressão e entrega dos boletos.

IPTU Digital lançado em Marília vai garantir descontos aos moradores
IPTU Digital lançado em Marília vai garantir descontos aos moradores (Imagem FDR)

Os contribuintes poderão optar pelo recebimento via internet durante o recadastramento do imóvel que deve ser realizado até o dia 29 de outubro. O aplicativo também trata dos valores dos lançamentos do tributo referentes ao ano que vem. 

Como dito acima, quem optar pela cobrança digital receberá diferentes tipos de desconto para o pagamento à vista:

  • 3% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2022, se não for efetuado o recadastramento do imóvel até 29 de outubro
  • 5% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2022 se for feito o recadastramento do imóvel até 29 de outubro
  • 7% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2022, se optar pelo IPTU digital e se for realizado o recadastramento do imóvel até 29 de outubro

Os moradores poderão fazer o recadastramento do imóvel através do site da prefeitura, de forma presencial, ou no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias, 294, bairro Marília, das 8h às 13h. Para ser atendido é preciso fazer um agendamento no site.

É necessário portar o RG, CPF e comprovante de endereço do dono do imóvel ou compromissário ou posseiro do imóvel. 

Quem não tiver acesso à internet também, pode agendar seu atendimento de forma presencial no Ganha Tempo Municipal, das 8h às 13h30.

Ao optar pelo cobrança digital, o contribuinte não irá mais receber o carnê do IPTU em sua casa. Será preciso baixar o arquivo pela internet através deste link, que começará a funcionar no começo do ano que vem.

A prefeitura informou que não será concedido em nenhuma situação, o desconto quando o pagamento não for efetuado até a data de vencimento da cota única.

Em casos em que a necessidade for justificada, as datas de vencimento dos impostos previstos neste decreto poderão ser prorrogadas, com a manutenção dos descontos.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.