Quem sofreu acidente de trabalho, pode solicitar benefício no INSS?

Após a Reforma da Previdência, o auxílio-doença teve o nome mudado e também ganhou novas regras. O auxílio é pago para os trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades de forma temporária ou total. 

Quem sofreu acidente de trabalho, pode solicitar benefício no INSS?
Quem sofreu acidente de trabalho, pode solicitar benefício no INSS? (Imagem: Arquivo CORREIO)

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Qual o valor do auxílio?

O valor pago ao trabalhador corresponde a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.

Exigências

Os trabalhadores de carteira assinada que se afastarem pelo período de 15 dias, o pagamento deve ser feito pela empresa. Após o 16º dia, o benefício começa a ser pago pela Previdência Social.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Quais as doenças que possibilitam receber o auxílio?

Os segurados portadores das seguintes doenças podem receber o auxílio:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Posso prorrogar o pagamento?

Para que o pagamento do auxílio seja prorrogado, o trabalhador deve solicitar um novo laudo médico que consiga comprovar que sua incapacidade ainda permanece.

Essa solicitação pode ser realizada por meio do site, aplicativo meu INSS ou pela central 135.