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Dataprev não abre nova contestação para o auxílio emergencial prorrogado

Por Eduarda Andrade
20 de agosto de 2021
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(Imagem: Reprodução/G1)

(Imagem: Reprodução/G1)

Nova rodada do auxílio emergencial não terá contestação. Nessa semana, a Caixa Econômica Federal passou a realizar os depósitos da quinta parcela do projeto. No entanto, os segurados que ficaram de fora da folha orçamentária não conseguirão entrar com um novo pedido de análise.

Dataprev não abre nova contestação para o auxílio emergencial prorrogado (Imagem: Reprodução/G1)
Dataprev não abre nova contestação para o auxílio emergencial prorrogado (Imagem: Reprodução/G1)

Há meses o governo federal vem concedendo a nova rodada do auxílio emergencial. Porém, a cada parcela paga, a Dataprev vem realizando desligamento por parte dos cadastrados que apresentaram erros em suas documentações.

Como funciona o pedido de contestação do auxílio?

Normalmente, a contestação do auxílio emergencial é realizada quando o cidadão faz a consulta no portal da Dataprev e descobre que teve seu cadastro suspenso. O motivo varia, mas tem relação direta com o descumprimento das regras do projeto.

Há ainda aquele beneficiário que tem certeza que se enquadra nas exigências do governo e passa a entrar com um pedido de revisão. Ele deve ser feito em até 10 dias após a realização da consulta e seu resultado sai nas semanas seguintes.

Quando são identificados erros nas análises, o cidadão passa a ter o direito de retornar a folha do auxílio.

Mas quando não é possível fazer a contestação?

Diante das dúvidas sobre a autorização para entrar com um pedido de revisão, o Ministério da Cidadania elaborou uma lista especificando quando ele não pode ser realizado:

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/e stadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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