- Pente fino requer que 650 mil cidadãos devolvam o auxílio emergencial;
- Devolução deve ser feita através da DARF;
- Em caso de convocação indevida é possível denunciar a fraude.
O pente fino do auxílio emergencial realizado pelo Ministério da Cidadania irá notificar cerca de 650 mil brasileiros até o final desta quinta-feira, 19, sobre o recebimento indevido do benefício. O comunicado será feito via SMS, dando instruções sobre como realizar a devolução voluntária dos valores.
Essas 650 mil pessoas são aquelas que, ao enviarem a declaração do Imposto de Renda, geraram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) solicitando a restituição das parcelas do auxílio emergencial.
No entanto, as notificações vinculadas ao pente fino aconteceram justamente porque o respectivo pagamento ainda não foi efetuado.
Desta forma, entende-se que este público recebeu indevidamente o auxílio emergencial sem respeitar os critérios de elegibilidade da transferência de renda a caráter emergencial.
O secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, disse que o pente fino identificou um outro grupo que também deve devolver valores.
Trata-se de pessoas que recebiam valores referentes a benefícios assistenciais oferecidos pelo Governo Federal, é o caso da aposentadoria, seguro-desemprego, Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), ou que possuíam algum vínculo empregatício quanto solicitaram o auxílio emergencial.
Vale ressaltar que todas as situações mencionadas até agora tornam o cidadão inelegível ao benefício.
Devolução do auxílio emergencial
Os cidadãos comunicados sobre a devolução do auxílio emergencial devem efetuar o pagamento da DARF em aberto. Para isso, basta acessar o site: gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.
Após preencher todo o formulário, automaticamente haverá a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O documento deve ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil (BB), seja presencialmente ou pelos canais eletrônicos. Se desejar efetuar o pagamento em outras instituições financeiras, basta selecionar esta opção ao emitir a GRU.
Se por acaso a notificação referente ao pente fino do auxílio emergencial tiver sido uma surpresa para o cidadão que, ou não recebeu o benefício ou se enquadrava em todos os critérios de elegibilidade, ele pode fazer uma denúncia de fraude pelo site: gov.br/dirpf21ae, por onde também poderá informar a divergência de valores.
Quem tem direito ao auxílio emergencial de 2021
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020;
- Trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Quem tem renda familiar mensal de até três salários mínimos, R$ 3.300;
- Quem tem renda familiar per capita de até meio salário mínimo, R$ 550,00.
Quem não pode receber o auxílio emergencial de 2021?
- Trabalhador formal com carteira assinada;
- Beneficiários do INSS ou de transferência de renda federal;
- Beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que não sacaram o dinheiro;
- Cidadãos com o auxílio emergencial de 2020 cancelado quando a análise para a rodada atual foi realizada;
- Residentes, médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem possuía rendimentos tributáveis, propriedade de direitos ou bens com um custo superior a R$ 300 mil em 2019;
- Pessoas que em 2019 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40 mil.
Valores do auxílio emergencial
Neste ano, o auxílio emergencial paga três valores distintos de acordo com o perfil de cada trabalhador. Por exemplo, cidadãos que moram sozinhos recebem R$ 150, representantes de grupos familiares recebem a média de R$ 250 e as mães solteiras chefes de famílias monoparentais são contempladas pela cota máxima de R$ 375.
Os valores são pagos diretamente nas contas poupanças sociais digitais gerenciadas pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma foi criada no ano passado para unificar os pagamentos do benefício e evitar as aglomerações nas instituições bancárias que tomaram grandes proporções.
O Caixa Tem possibilita o uso do auxílio emergencial mediante uma série de serviços e ferramentas. As opções vão desde recarga de celular, pagamento de boletos, uso do cartão de débito virtual, entre tantas outras.
A única restrição se refere às transferências via TED e DOC que são liberadas apenas junto ao calendário de saques. Além disso, o PIX não pode ser efetuado para contas da mesma titularidade em outras agências.