Foi prorrogado pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), o prazo para a entrega da documentação comprobatória para a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021. Válido para donos de veículos com placas finais de 1 a 7 até o dia 31 deste mês.
Tem direito ao prazo maior para o envio da documentação quem solicitou a isenção do IPVA até o dia 31 de dezembro de 2020. A portaria que fala do novo prazo já consta no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ-PB).
Como enviar a documentação
Quem ainda não realizou o envio da documentação necessária para a isenção do IPVA 2021, deve anexar os documentos solicitados em formato PDF e enviar por email para: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
É necessário enviar: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Cálculo do IPVA
O valor do IPVA é calculado com base no preço dos automóveis e a taxa que deve ser paga pelos motoristas é de em média 3% do preço do bem.
O tributo é uma responsabilidade de cada estado, porém geralmente para os carros usados, o preço médio cobrado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança é utilizado como base para o IPVA.
A base para os preços vem de publicações especializadas no assunto e, subsidiariamente nas redes revendedoras.
A cotação pode ser feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Já nos casos de carros zero, a base para a cobrança é o valor da nota fiscal.
Finalidade do IPVA
20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.