Carros e motocicletas podem ter isenção da taxa de licenciamento, diz Detran-AL

Em Alagoas, o Detran está participando do Profis (Programa de Recuperação Fiscal) em parceria com a Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado), para regularização de débitos ligados aos veículos, como o IPVA. O órgão, porém, disse que apenas os proprietários de ciclomotores possuem a isenção do licenciamento.

Carros e motocicletas podem ter isenção da taxa de licenciamento, diz Detran-AL
Carros e motocicletas podem ter isenção da taxa de licenciamento, diz Detran-AL (Imagem FDR)

Existe alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a isenção da taxa de licenciamento seja concedida. Entre as regras estão: possuir somente um ciclomotor por proprietário, não ter cometido infrações nos últimos 12 meses a contar da publicação da lei. 

Se o proprietário se enquadrar dentro dessas determinações, o sistema se encarregará de conceder a isenção automaticamente.

Caso os proprietários possuam mais de um veículo ciclomotor, devem indicar em qual veículo prefere ter a isenção. 

É necessário fazer o agendamento de dia e horário para comparecer presencialmente na sede do Detran. O agendamento é realizado através do site do Detran, no local “outros serviços. 

No atendimento, o proprietário deve informar qual veículo deseja ter a isenção da taxa de licenciamento. 

“A regularização dos veículos cumpre também um papel importante na segurança no trânsito, já sabemos que, com o veículo regularizado, a tendência é de o motorista evitar o cometimento de infrações, incentivando a preservação de vidas no trânsito”, disse o diretor presidente do Detran de Alagoas, Adrualdo Catão.

As motocicletas de até 50 cilindradas, conhecidas também como “cinquentinhas”, tiveram em 2017, a alíquota do imposto zerada. 

O benefício foi determinado pela Lei nº 7.862/2016, que estabelece ainda a redução das alíquotas de motocicletas e automóveis de acordo com a potência, deixando o tributo mais barato.

O que acontece se não pagar o licenciamento

Segundo o o artigo 230, inciso V., do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo que não esteja devidamente licenciado” é infração gravíssima.

Sendo assim, o condutor que cometer esta infração fica sujeito a apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. A emissão do licenciamento depende da quitação de todos os débitos vinculados ao veículo.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.