A Medida Provisória (MP) nº 1.045 foi reeditada para estabelecer um novo prazo de vigência do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). No entanto, a falta de normas específicas sugerem que alguns direitos trabalhistas podem ser afetados, como é o caso do 13º salário.
Especialistas acreditam que a falta de um regulamento específico pode gerar uma diversidade de interpretações entre as empresas, visando adotar a medida mais conveniente e econômica, mesmo que possa ser prejudicial aos trabalhadores.
O 13º salário ou abono natalino como também é conhecido, trata-se de uma remuneração extra pago no final de cada ano.
O 13º é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se baseia na remuneração de todos os dias trabalhados durante o mês, a partir do 15º de carteira assinada. Até que se complete um ano de serviços prestados à mesma empresa, o cálculo será proporcional, devendo incluir todos os abonos extras.
O pagamento deste benefício é dividido em duas parcelas, cada uma equivale a 50% do valor total devido. A diferença é que a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos em lei.
De acordo com o advogado trabalhista, Rômulo Saraiva, considerando as normas da CLT, o cálculo do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados. Portanto, se houve uma suspensão de três meses no contrato de trabalho, o correto seria considerar apenas nove dos dozes meses.
Esta dúvida permeia desde o início de 2020, época em que o BEm foi lançado. Na ocasião, o Ministério da Economia esclareceu que “o mês não deve ser computado caso a suspensão tenha sido superior a 15 dias”.
De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o entendimento voltado aos impactos da renovação da suspensão e redução da jornada de trabalho é o mesmo. Ou seja, o trabalhador submetido aos novos modelos de contrato trabalhista temporários terão o 13º salário reduzido no final do ano.
Para o advogado, a redução proporcional do 13º salário está regulamentada por lei, permitindo que as empresas efetuem o pagamento deste direito trabalhista com base nos meses efetivamente exercidos.
Portanto, a sugestão dada a esses trabalhadores é que não criem expectativas quanto ao recebimento integral do abono natalino no final do ano, é preciso estar ciente das consequências da redução e suspensão de jornada e salários.