Extensão do auxílio emergencial é iniciada e conta com reajustes em alguns pontos. Na última semana, o governo federal publicou o calendário de pagamento da 5ª, 6ª e 7ª parcela do projeto. No entanto, muitos segurados estão em dúvida quanto aos valores, tendo em visto que as rodadas não estavam registradas no orçamento da União. Acompanhe.
Um novo momento do auxílio emergencial deve começar nesta semana. A partir desta quarta-feira (18), os segurados terão acesso ao primeiro pagamento da extensão do projeto. Ele será referente a quinta parcela ofertada neste ano, com uma previsão de ainda mais 2 depósitos posteriormente.
Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
Ao confirmar a prorrogação do programa, o Ministério da Cidadania informou que não estará mudando o valor dos depósitos. A gestão pública reprovou a solicitação de um novo aumento para retomar os R$ 600 concedidos inicialmente em 2020, desse modo o benefício permanece ofertado da seguinte forma:
- Famílias ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – R$ 150
- Famílias com duas ou mais pessoas – R$ 250
- Mães chefes de família monoparental – R$ 375
Formas de recebimento
No que diz respeito aos meios de utilizar o benefício, ele permanece sendo transferido para as contas do Caixa Tem. O cidadão vinculado ao Bolsa Família tem o direito imediato de fazer o saque. Porém, os demais precisam aguardar as datas de autorização que normalmente são aplicadas após cerca de 30 dias.
Com o valor nas contas digitais é possível fazer pagamentos e compras através do cartão de débito virtual. Já as transferências são realizadas por meio de PIX ou através das TED’s convencionais.
É válido ressaltar que o sujeito só tem acesso ao abono se ainda permanecer na folha do projeto, havendo a possibilidade de sua exclusão caso seja identificado alguma inconsistência em seu cadastro.
Situações que podem cancelar o auxílio emergencial
- Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
- Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário; e
- Militares ou requerentes de classe média.