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Pedágio em Santa Catarina não aceita cartão? Você ganha passe livre

Por Paulo Amorim
16 de agosto de 2021
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Mercado Pago lança serviço com possível gratuidade em estacionamento e pedágio

Mercado Pago lança serviço com possível gratuidade em estacionamento e pedágio (Imagem: Marcos Santos/USP Imagens)

Em Santa Catarina, os motoristas que passarem por pedágios administrados por concessionárias que não aceitam cartões de crédito e débito como forma de pagamento, podem ter passe livre.

Pedágio em Santa Catarina não aceita cartão? Você ganha passe livre
Pedágio em Santa Catarina não aceita cartão? Você ganha passe livre (Imagem: Marcos Santos/USP Imagens)

Esta possibilidade começou a existir após a aprovação da lei 18.168/2021 que orientava os pedágios a aceitar o pagamento da tarifa com cartões de crédito e débito.

Por conta disso, o Procon/SC ingressou com procedimento administrativo contra a Arteris (Autopista Litoral Sul), por descumprimento da norma.

Tiago Silva, diretor do Procon, disse que a lei deve ser cumprida da mesma forma que o Código de Trânsito, que tem o apoio da PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina), da PMRv (Polícia Militar Rodoviária) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

“Já estamos tomando todas as medidas cabíveis para que a empresa entre em conformidade com a lei, dando aos consumidores a possibilidade de pagar o pedágio em cartão. Se isto não acontecer, eles terão que abrir a cancela e deixá-lo passar gratuitamente”, disse Silva.

A CCR Via Costeira, responsável pelo trecho sul da BR-101, já está cumprindo a lei. Sendo assim, o Procon está exigindo que a Autopista Litoral Sul deixe que os motoristas que não puderem pagar a tarifa com cartão, passarem livremente pelo pedágio. 

Antes da lei, caso os motoristas não tivessem dinheiro em espécie para pagar a tarifa do pedágio recebiam uma multa de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira, de acordo com os artigos 209 e 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Arteris entrará na Justiça

Contrária as novas regras determinadas, a Litoral Sul afirmou que a lei 8.168 é inconstitucional, uma vez que as formas de pagamento definidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para rodovias federais são dinheiro e TAG eletrônica.

A concessionária disse ainda que vai buscar as medidas judiciais cabíveis contra as determinações da lei. 

Nota oficial da Arteris

A Arteris Litoral Sul esclarece que a Lei 18.168 é inconstitucional. A concessionária irá buscar as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos pretendidos por essa legislação. As formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para rodovias federais concedidas são: dinheiro (cédulas/moeda) e TAG eletrônica (vias automáticas).

A concessionária ainda ressalta que o não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio – que é considerada infração grave no Código Brasileiro de Trânsito – com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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