Conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem em torno de 30,7 milhões de segurados do INSS. A declaração do Imposto de Renda, por motivos ligados à posse de bens ou rendimentos, é obrigatória. Mas, a obrigatoriedade não impõe o pagamento dos impostos. Beneficiários portadores de doenças graves são isentos do tributo, por exemplo.
Para Alexander Albertoni, Gerente Contábil da Tecol Contabilidade, é importante ressaltar que a isenção é aplicada somente à aposentadoria ou à pensão, e não exime o segurado de apresentar a declaração quando precisar.
“De acordo com o Fisco, contribuintes com doenças graves que realizam atividade econômica, de maneira autônoma ou com vínculo empregatício, não se enquadram nos requisitos para a isenção”, afirma Albertoni.
Quais doenças são consideradas moléstias graves?
Veja a lista de doenças disponibilizada pela Receita Federal que são classificadas como moléstias graves, gerando ao contribuinte aposentado e pensionista a isenção do pagamento do tributo. São elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental, como demência, psicoses e outros quadros clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença nos rins)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
A isenção só será concedida por motivos de invalidez?
Albertoni diz que, ao contrário do que muitos contribuintes pensam, não é preciso que o benefício tenha sido concedido por motivos de invalidez.
“Caso o aposentado ou pensionista adquira a doença grave ou a diagnostique após o início do recebimento do benefício, ele ainda tem direito à isenção, basta que a moléstia seja reconhecida por laudo técnico emitido pelo SUS”, disse.
“Os casos de Síndrome do Pânico ou Síndrome de Burnout só serão considerados doenças mentais graves se acompanhados de laudo pericial. Assim como a posse de marca-passo ou stents não basta para comprovar a condição de cardiopatia grave, é preciso apresentar um laudo pericial do SUS”, ressalta Albertoni.