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Titular do auxílio emergencial faleceu, a família pode continuar sacando?

Por Eduarda Andrade
13 de agosto de 2021
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Familiares questionam direito de receber o auxílio emergencial de seus falecidos. Até o mês de outubro o governo federal permanecerá concedendo as mensalidades do projeto. No entanto, o cidadão titular que tiver falecido e ainda assim permanecer sendo contemplado através de seus parentes poderá prestar contas a União.

Titular do auxílio emergencial faleceu, a família pode continuar sacando? (Imagem: FDR)
Titular do auxílio emergencial faleceu, a família pode continuar sacando? (Imagem: FDR)

Milhares de brasileiros permanecem sendo contemplados com as mensalidades do auxílio emergencial. Porém, alguns deles poderão ter que prestar contas ao governo por recebimento indevido do benefício.

Para familiares que estiverem realizando o saque do abono de um titular falecido, a ação não é considerada legal.

Meu pai morreu, posso receber seu auxílio?

Muitos cidadãos têm dúvida sobre o direito de repasse do projeto para demais parentes. Por não estar registrado como uma espécie de pensão, o auxílio emergencial não pode ser concedido para dependentes em caso de morte.

Isso significa dizer que se o titular do benefício morreu, sua família não tem o direito de permanecer recebendo as mensalidades. Caso os saques permaneçam sendo feitos e haja a identificação do governo federal, os contemplados serão obrigados a restituir a quantia.

Em última instancia, não havendo o ressarcimento do valor, o auxílio pode se transformar em uma dívida pública. Ou seja, o familiar contemplado ficará com o nome sujo e impossibilitado de fazer empréstimos, financiamentos, concursos e demais seleções públicas, entre outras sanções.

Recebi indevidamente e quero devolver, como fazer?

Para reenviar o dinheiro ao governo é preciso seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site desenvolvido para as devoluções;
  • Informe o número de CPF do beneficiário na caixa indicada;
  • Selecione a melhor opção de banco para o pagamento: “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”;
  • Assinale a opção “não sou um robô”,
  • Por fim, clique em “emitir GRU”.

Com o carnê gerado, basta efetuar o pagamento e aguardar para que em até 24h a devolução seja registrada. É válido ressaltar que, uma vez em que é feita a restituição, o cidadão perde o direito de solicitar uma nova inscrição no projeto.

Para mais informações sobre o auxílio emergencial acompanhe nossa página exclusiva sobre. Nela você tema acesso aos calendários de pagamento, regras de concessão, período de contestação e mais.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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