IPVA 2020 e 2021 atrasados? Governo do RN deve liberar parcelamento

No Rio Grande do Norte, os contribuintes que estão com débitos do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vencidos durante a pandemia e relativos aos anos de 2020 e 2021, podem passar a ter direito de parcelar estes débitos sem adição de juros.

IPVA 2020 e 2021 atrasados? Governo do RN deve liberar parcelamento
IPVA 2020 e 2021 atrasados? Governo do RN deve liberar parcelamento (Imagem: Reprodução/Detran-MS)

Foi o que o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo, deu a entender ao responder um ofício do deputado Ubaldo Fernandes, que pedia que a medida de flexibilização da inadimplência do IPVA fosse colocada em prática o mais rápido possível.

De acordo com o ofício, é preciso que esta Secretaria de Estado de uma oportunidade ao contribuinte para que ele parcele seus débitos referentes ao IPVA desde que os mesmos tenham vencido em meio a pandemia.

É pedido ainda que o contribuinte fique isento dos juros, de modo a possibilitar a sua adimplência e com isso, trazer aumento nos cofres do Estado.

“O Secretário se mostrou positivo ao atendimento de nosso pleito, nos garantindo que avaliará junto a equipe técnica e administração essa medida, que poderia ser concretizada, inclusive através de Decreto Estadual. Desde já, agradecemos a receptividade do Governo e a sinalização deste ato para facilitar a vida dos potiguares nesses tempos difíceis”, disse Ubaldo.

Finalidade do IPVA

20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Importância de estar em dia com o IPVA

Os contribuintes que ficam inadimplentes com o tributo não conseguem licenciar o veículo, deixando o bem vulnerável a apreensão.

Segundo o Creditas, o não pagamento ainda incide em mais encargos, como multas e juros. Além disso, o dono do veículo pode ter o CPF incluso nos cadastros de proteção ao crédito.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.