O que fazer se o empregador não recolher o FGTS do trabalhador?

Infelizmente, acontece com frequência durante o pacto laboral, a empresa não realizar o depósito de forma correta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a que todo empregado possui direito. Veja logo abaixo o que fazer caso não haja depósitos.

O que fazer se o empregador não recolher o FGTS do trabalhador?
O que fazer se o empregador não recolher o FGTS do trabalhador? (Imagem: Mix Vale)

O que fazer se meu FGTS não estiver sendo pago?

Primeiramente, é importante conversar com a empresa, pois se for resolvido amigavelmente será benéfico para ambas as partes.

Mas caso o problema não seja resolvido, o empregado pode tomar algumas atitudes, como por exemplo, apresentar uma denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho.

Outra opção é ingressar com uma Reclamação Trabalhista para pleitear o seu direito garantido Constitucionalmente.

Existe ainda a possibilidade de escolher todas as opções ao mesmo tempo se preferir, não há restrição.

Tempo para cobrar o FGTS

O prazo para ingressar com ação na justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS, é de 2 anos.

O trabalhador só poderá cobrar até 5 anos do fundo de garantia não depositado, ainda que tenha trabalhado por mais tempo.

Em alguns casos mais antigos, é possível reaver os valores dos últimos 30 anos, porém é necessário realizar alguns cálculos definidos pelo STF na decisão.

Quais as consequências que podem acarretar para a empresa?

O empregador que não efetua o depósito mensal na data definida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS.

Sendo passível de rescisão do contrato de trabalho por falta do empregador, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.

Quem pode sacar o FGTS?

Apenas em algumas situações é possível o empregado sacar o valor depositado pela empresa, são elas:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo do fundo e terá direito a 20% da multa.
  • Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal;
  • Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
  • Aposentados, inclusive por invalidez;
  • Desempregado por um período de 3 anos;
  • Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição.