Consegui emprego, mas sem registro, vou perder o auxílio emergencial?

Segurados do auxílio emergencial podem manter seus empregos. No último mês, o governo federal estendeu a concessão do projeto. No entanto, há fiscalizações mensais para avaliar se o cidadão permanecerá na folha orçamentária. Quem está atuando de forma independente, sem vínculo, deve ficar atento.

Consegui emprego, mas sem registro, vou perder o auxílio emergencial? (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)
Consegui emprego, mas sem registro, vou perder o auxílio emergencial? (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)

A liberação do auxílio emergencial vem sendo realizada há meses. Com a aprovação da extensão, muitos brasileiros estão com dúvidas se poderão trabalhar de forma independente e ainda assim ser um contemplado.

Arrumei um emprego informal, permaneço como beneficiário?

Quanto a essa questão, é preciso observar as regras de concessão do projeto. Se o beneficiário arrumou um emprego informal onde ele não tem nenhuma declaração de vínculo e renda, poderá permanecer na folha do auxílio, porém é preciso não ultrapassar o teto financeiro mensal de R$ 500.

Pelas regras do projeto, cada pessoa da família deve ter uma renda de até meio salário mínimo. Isso significa que se o emprego sem vínculo conceder um pagamento em seu nome acima dessa quantia, você não tem mais o direito de receber o auxílio.

Porém, caso o pagamento seja, por exemplo, de R$ 300 mensais e não lhe obrigue a declarar nota fiscal ou assinar a carteira, você ainda tem o direito de ser contemplado.

Regras que garantem o pagamento do auxílio emergencial 2021:

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

O que me faz perder o auxílio?

O desligamento do projeto ocorre quando o sujeito não cumpre as exigências acima ou então quando há desatualização em suas informações cadastradas no Caixa Tem e no CadÚnico. Qualquer mudança de endereço, meio de contato, etc, deve ser sinalizada para que o governo não o desligue.

Por fim, é válido ressaltar que aqueles que recebem o auxílio emergencial não podem ser beneficiários de demais projetos sociais do governo, exceto o Bolsa Família e o abono salarial.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.