Muitas pessoas buscam os diversos benefícios de se formalizar como MEI, para possuir acesso a algumas coberturas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Motivo pelo qual 25% dos microempreendedores optam pela formalização. Confira logo abaixo quais coberturas do INSS o MEI tem direito.
O INSS oferece vários benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social. Porém, as coberturas e serviços são diferentes para cada tipo de trabalhador. No caso dos microempreendedores, há cobertura para:
Aposentadoria por idade
O microempreendedor individual possui direito à aposentadoria pelo INSS. Homens podem se aposentar por idade aos 65 anos e com 20 anos de contribuição – caso tenham começado a contribuir depois da reforma em 2019. Já as mulheres, aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. O benefício concedido é no valor de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI também pode se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais.
Auxílio-maternidade
Concedido às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previstos em lei com o intuito de garantir uma maternidade tranquila.
São precisos 10 meses de contribuição pelo MEI. O auxílio maternidade possui a duração de 120 dias para os casos citados.
Auxílio-doença
É concedido para contribuintes que estejam incapazes de exercer suas atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes por um período de tempo. O benefício de auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades.
O beneficiário poderá solicitar uma prorrogação antes do encerramento do prazo, caso o tempo estipulado não tenha sido suficiente para sua recuperação. É necessário 12 meses de contribuição para ter direito a este benefício.
Pensão por morte
Em caso de morte, os dependentes do contribuinte recebem uma pensão pelo INSS. Caso o MEI tenha contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o companheiro com o qual o casamento/união estável tiver menos de dois anos, o benefício tem duração de quatro meses.
Se o óbito ocorrer depois do segurado realizar 18 contribuições, a pensão varia de acordo com a idade do dependente.
Auxílio-reclusão
Se o MEI estiver cumprindo regime fechado, a família ou os dependentes possuem direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Nesse caso, há carência de dois anos ou então 24 contribuições mensais.