Auxílio emergencial 2021: Quem recebe o benefício neste mês de agosto

Pontos-chave
  • Em agosto será liberado o saque da 4ª parcela do auxílio emergencial;
  • Inscritos no Bolsa Família receberão a 5ª parcela;
  • O pagamento que seria de 4 parcelas foi prorrogado e termina em outubro.

Após os depósitos no Caixa Tem, o governo federal libera o saque do auxílio emergencial para os beneficiários aptos a receber o benefício. Saiba aqui que dia pode sacar o seu dinheiro.

Auxílio emergencial 2021: Quem recebe o benefício neste mês de agosto
Auxílio emergencial 2021: Quem recebe o benefício neste mês de agosto (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Valor das parcelas

O valor do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 segundo o perfil do beneficiário e a composição de cada família. Diferente do ano passado que o valor era de R$600 até R$1.200, independente de quantas pessoas compunham a família.

  • Famílias vão receber R$ 250;
  • Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
  • Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.

Calendário do auxílio emergencial 2021 para agosto

Até então, temos como calendário deste mês de agosto o saque da 4ª parcela do auxílio para quem está fora do Bolsa Família.

Mês de nascimento Dia
Janeiro 2 de agosto
Fevereiro 3 de agosto
Março 4 de agosto
Abril 5 de agosto
Maio 9 de agosto
Junho 10 de agosto
Julho 11 de agosto
Agosto 12 de agosto
Setembro 13 de agosto
Outubro 16 de agosto
Novembro 17 de agosto
Dezembro 18 de agosto

Além do pagamento da 5ª parcela para os que estão inscritos no BF:

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de agosto
2 19 de agosto
3 20 de agosto
4 23 de agosto
5 24 de agosto
6 25 de agosto
7 26 de agosto
8 27 de agosto
9 30 de agosto
0 31 de agosto

Outras parcelas

O governo ampliou o pagamento do benefício em mais 3 parcelas, com isso, ele será pago até outubro deste ano.

Haverão novas inscrições?

Não há nova inscrição para essas parcelas extras serão contemplados aqueles que já receberam o benefício antes. Aqueles que tiveram o seu auxílio negado neste ano ainda podem recorrer e podem receber as parcelas.

Essa solicitação de revisão já está disponível na internet, podendo ser realizada apenas por um grupo especifico. 

Quem não pode receber o auxílio?

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

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