Ao analisar novas propostas recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou novas diretrizes para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trâmite transformou a Medida Provisória (MP) nº 1023, de 2020, na Lei nº 14.176, de 2021.
De agora em diante terão direito ao BPC as pessoas em situação de vulnerabilidade social que apresentarem uma renda de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
Na oportunidade, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), explicou que novos parâmetros serão implementados para avaliar a elegibilidade dos interessados em obter o benefício.
O BPC basicamente consiste em um salário mínimo para a população de baixa renda. Para ter direito a este recurso é preciso ter 65 anos de idade ou mais, além de comprovar algum tipo de deficiência permanente que impeça a execução de atividade profissional.
O auxílio é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo, ou seja, R $1.100,00 mensalmente. Vale ressaltar que o papel da autarquia quanto aos pagamentos do BPC é apenas de intermediar, pois este não é um benefício previdenciário próprio do INSS.
O texto aprovado estabelece três requisitos básicos para liberação do benefício, o primeiro é a necessidade do beneficiário depender de terceiros para executar atividades rotineiras. O segundo é o grau de deficiência, seguido pelo comprometimento dos recursos familiares com despesas médicas.
Além do mais, para efetivar a liberação do BPC para determinado segurado é preciso que este passe pela perícia médica, procedimento responsável por verificar se o cidadão realmente faz jus ao benefício.
Mas este tem sido um problema recorrente, pois a fila de espera da perícia médica é composta por 70.140 brasileiros por todo o país.
Deste total, 26% se referem ao BPC, de acordo com os dados apresentados pelo Sistema Único de Informações de Benefícios (Sisube). Em março de 2021 haviam 39.883 pessoas em busca da perícia médica para obter o BPC, mas este número aumentou para 42.876 no mês de junho. Portanto, houve um aumento de 7,5%.
Pedido online do BPC
Tendo em vista que o INSS é responsável por auxiliar nos trâmites de concessão do BPC, o benefício faz parte da lista de serviços disponíveis no portal Meu INSS. Sendo assim, basta acessar o site ou aplicativo para requerer o auxílio.
Lembrando que antes de tudo é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para comprovar a condição de baixa renda. Em seguida, basta seguir este passo a passo:
- Crie um login e uma senha para acessar seu perfil no Meu INSS;
- O login será seu CPF e uma senha criada por você;
- O site irá fazer perguntas para confirmar sua identidade. Depois, é possível fazer o requerimento. Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele no cadastro do Meu INSS.;
- No aplicativo,é só entrar em: Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, clicar em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
- Envie a documentação solicitada no aplicativo Meu INSS;
- Acompanhe a situação do seu requerimento com frequência, porque o processo será feito on-line durante a pandemia;
- Há uma lupa no requerimento feito: clique nela para acompanhar seu processo.
- O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.