Recentemente, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram que o auxílio emergencial pagou indevidamente R$ 249 milhões desde a fase inicial em 2020. Esta quantia representa 0,08% do investimento total no programa de transferência de renda, que foi de R$ 294 bilhões.
Destes R$ 249 milhões, o Ministério da Cidadania informou que R$ 15 milhões já foram devolvidos. Até então, 68,2 milhões de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal foram contemplados pelo auxílio emergencial. Somente em 2021, o número total de beneficiários até o momento é de 39,3 milhões.
Após três meses em estudo, o Governo Federal começou a pagar o auxílio emergencial em abril deste ano. Mas para que fosse possível dar continuidade à transferência de renda em 2021, foi preciso readequar alguns pontos do programa emergencial.
O principal deles foi o valor oferecido. Hoje as pastas competentes pagam parcelas de R$ 150 para quem mora sozinho; R$ 250 para os chefes de grupos familiares e R$ 375.
Outra medida que precisou ser implementada consiste nas avaliações mensais. Com o auxílio do Dataprev, os ministérios da Cidadania e da Economia têm verificado mensalmente se os beneficiários do auxílio emergencial de 2021 continuam respeitando os critérios que dão direito ao benefício.
Até o momento, as avaliações mensais do auxílio emergencial já resultaram na exclusão de dois milhões de beneficiários. A nova regra foi responsável por reduzir o número de brasileiros inscritos de 39,1 milhões em abril, quando a primeira parcela foi paga, para 37,1 milhões em junho, mês em que os dados foram apurados.
A queda expressiva no número de beneficiários do auxílio emergencial está diretamente vinculada ao descumprimento dos critérios que dão direito ao benefício.
O motivo mais comum é quando os beneficiários estavam desempregados e começaram a receber as parcelas da rodada atual, mas posteriormente, conseguiram se realocar no mercado de trabalho formal.
O aumento da renda mensal de alguma maneira, tal como pela aquisição de algum outro benefício assistencial ou previdenciário também são fatores que resultam na exclusão do auxílio emergencial. Porém, a atitude reversa também deveria ser colocada em prática perante a regra do auxílio emergencial de 2021.
Ou seja, se entre o final de 2020 e o início de 2021 o beneficiário tiver conseguido um emprego, mas foi dispensado depois da rodada inicial começar a ser paga, este cidadão deveria ser incluído no auxílio emergencial. O que não tem acontecido.