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Veja quem terá descontos do auxílio emergencial no benefício do INSS

Por Jheniffer Freitas
25 de julho de 2021
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Pagamento antecipado do INSS será feito nos dias 6 e 7; veja quem recebe

Depósitos do INSS com valores acima de R$ 7 mil são celebrados entre os aposentados. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam de forma indevida o auxílio emergencial, devem devolver o valor para o governo federal.

Veja quem terá descontos do auxílio emergencial no benefício do INSS
Veja quem terá descontos do auxílio emergencial no benefício do INSS (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A devolução será feita por meio de descontos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, segundo portaria publicada em 14 de julho no Diário Oficial da União.

Segundo as regras determinadas pela portaria, o desconto deve ser de 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS.

O prazo para começar a realizar o desconto ainda não foi definido, segundo o Ministério da Cidadania.

“Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”, diz o texto.

O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”. Não foram informadas quantas pessoas devem ter o valor descontado do seu benefício.

Além disso, a portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

Auxílio emergencial

O auxílio foi criado pela lei 13.982/20 para ajudar as pessoas que se encontravam em situação de vulnerabilidade social no período de emergência de saúde pública que foi provocada pela doença.

Foram atendidos os trabalhadores informais e beneficiários do programa Bolsa Família no período da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Quem não pode receber o auxílio emergencial

De acordo com as regras determinadas pelo governo, não podem receber o auxílio aqueles que  têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial, que não têm direito ao benefício.

No ano passado, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

No começo deste ano, cerca de 119.688 aposentados ou beneficiários do INSS foram notificados pelo governo para devolver parcelas do Auxílio Emergencial recebidas indevidamente.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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