Veja quanto tempo após início do trabalho a empresa é obrigada a te fichar

O desejo de muitos dos brasileiros é ter um emprego que assine a sua carteira para que assim consiga ter uma estabilidade financeira, benefícios e em alguns casos até plano de carreira. Mas, quanto tempo depois de entrar na empresa o empregado deve ser registrado?.

Veja quanto tempo após início do trabalho a empresa é obrigada a te fichar
Veja quanto tempo após início do trabalho a empresa é obrigada a te fichar(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Após o acerto de todos os detalhes como salário, período de trabalho, funções e entre outros,o empregado deve entregar à empresa todos os documentos e no dia combinado se inicia o trabalho na empresa.

Depois desse início a empresa tem um prazo de 48 horas do início do trabalho.

O funcionário registrado possui alguns benefícios que devem ser pagos pelas empresas, saiba aqui quais os benefícios.

Qual é o valor de um funcionário CLT?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o empregador possuí obrigação de realizar o pagamento do seu funcionário e de outros direitos, como:

Benefícios

Além dos direitos obrigatórios, há os encargos sociais que a empresa direciona a alguns órgãos, conforme o regime tributário que é usado.

O vale-transporte é uma obrigatoriedade coletiva, e não pode ser adicionado junto ao salário, precisa ser pago separadamente, sendo um direito que é garantido por lei.

Há a possibilidade de acontecer a troca do vale transporte pelo auxílio combustível. Porém é preciso que haja um acordo prévio entre empresa e funcionário.

Além disso, o funcionário deve abdicar do seu vale transporte e apresentar mensalmente os comprovantes que mostram seu gasto com o combustível.

Já o vale refeição e vale alimentação são analisados como opcionais e estabelecidos em acordo.

Temos também os gastos com treinamentos que vêm com o intuito de auxiliar na capacitação dos funcionários. Sendo preciso que o empregador adicione esse valor à conta para saber quanto é gasto com cada funcionário.

Além desses benefícios, caso queira, a empresa pode oferecer plano de saúde, plano odontológico, auxílio creche, entre outros. 

Porém, vale ressaltar que não são uma obrigatoriedade esses benefícios.

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