Comércio em geral do Piauí mantém medidas restritivas até este domingo (25)

Desde 18 de julho, o governo do Piauí determinou que seriam prorrogadas as medidas restritivas impostas na semana anterior, com a intenção de conter a contaminação do novo coronavírus. Esse decreto tem vigor até esse domingo (25).

Comércio em geral do Piauí mantém medidas restritivas até este domingo (25)
Comércio em geral do Piauí mantém medidas restritivas até este domingo (25) (Imagem: Nilzete Franco/FolhaBV)

Qual o funcionamento do comércio no Piauí?

De acordo com o decreto, o comércio em geral poderá funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem ficar abertos até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento. Mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 24h. 

Os shoppings funcionarão das 12h às 22h. bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. 

Esse decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público. Apesar disso, é preciso manter  o distanciamento mínimo de dois metros. 

Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Seguem suspensas as atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

As atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos poderão ser realizadas com público máximo de 100 pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação com música ao vivo, desde que não gerem aglomeração.

O estado determinou ainda que o  toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, seja no horário entre 1h e as 5h.

Devem voltar a funcionar os órgãos e entidades da Administração Pública na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

Além disso, o governo do Estado destaca que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.