Situações que não liberam contestação do auxílio emergencial que foi negado

Pontos-chave
  • Todos os meses, o Ministério da Cidadania e a Dataprev realizam a reanálise das informações cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial;
  • Os beneficiários que têm o auxílio emergencial negado ou bloqueado recebem a causa que levou a decisão e podem fazer a contestação;
  • Porém, é preciso saber se o motivo da negativa permite o pedido de revisão;

Todos os meses, o Ministério da Cidadania e a Dataprev realizam a reanálise das informações cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial. Diante disso, todos os meses há beneficiários excluídos do programa por não atenderem mais os critérios exigidos.

Situações que não liberam contestação do auxílio emergencial que foi negado
Situações que não liberam contestação do auxílio emergencial que foi negado (Imagem: divulgação/Dataprev)

Os beneficiários que têm o auxílio emergencial negado ou bloqueado recebem a causa que levou a decisão e podem fazer a contestação. Porém, é preciso saber se o motivo da negativa permite o pedido de revisão. Veja abaixo os casos possíveis:

  • Ser menor de idade;
  • Ser dado como morto, mas estar vivo;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Receber seguro-desemprego;
  • Estar registrado como funcionário público;
  • Ter vínculo formal e ativo de trabalho;
  • Renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Ter renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300);
  • Ser beneficiário de outros programas;
  • Ser detento;
  • Morar no exterior;
  • Não ter CPF identificado;
  • Ser estagiário, médico ou residente;
  • Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial 2020 ou do Bolsa família;
  • Ser bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE.

Motivos de negativa que não permitem contestação do auxílio emergencial

  • Ser servidor público;
  • Ter mandato eletivo;
  • Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
  • Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
  • Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
  • Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019);
  • Ser membro de família já contemplada;
  • Já ter realizado a contestação.

Contestação do auxílio emergencial negado

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
  • Clique em “ENVIAR”;
  • Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais afetada pela pandemia de Covid-19. Dessa maneira, para selecionar os beneficiários, o Ministério da Cidadania estabeleceu os seguintes critérios:

  • Ser trabalhador informal; ou
  • Ser trabalhador autônomo; ou
  • Ser Microempreendedor Individual (MEI); ou
  • Ser beneficiário do Bolsa Família; ou
  • Estar desempregado.

Na época, o benefício contemplou 68,2 milhões pessoas. Ao todo, o governo pagou nove parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Essas últimas foram chamadas de parcelas extensão e só foram pagas para aqueles que receberam a 1ª parcela até julho.

O auxílio do ano passado chegou ao fim em dezembro. Porém, o país passou a enfrentar a 2ª onda da Covid-19, com aumento de casos e óbitos. Diante disso, muitas cidades decretaram lockdown ou medidas restritivas mais severas.

Após sofrer muita pressão, o governo decidiu retornar com o pagamento do auxílio emergencial. Porém, as parcelas só foram liberadas após a aprovação da PEC Emergencial que permitiu o pagamento das novas parcelas.

Situações que não liberam contestação do auxílio emergencial que foi negado
Situações que não liberam contestação do auxílio emergencial que foi negado (Imagem: montagem/FDR)

A PEC diminuiu os gastos do programa para este ano em R$ 44 bilhões, fazendo com que fosse necessário realizar algumas adaptações. Com isso, o novo auxílio passou a contemplar 45,6 milhões de famílias que se enquadravam nos seguintes critérios:

  • Ser trabalhador informal; ou
  • Beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.

Além disso, diminuiu o valor das parcelas e as tornou variáveis, conforme a composição familiar. A média paga, atualmente, é de R$ 250. Veja abaixo as três possibilidades de pagamento do auxílio emergencial 2021:

  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
  • Famílias compostas por dois ou mais membros: R$ 250;
  • Mães chefes de família monoparentais: R$ 375.

Para este ano, o governo decidiu fazer quatro pagamentos que chegariam ao fim neste mês. Porém, com um novo crescimento de óbitos por Covid-19, foi definido uma prorrogação por mais dois ou três meses.

Segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a ideia é que o pagamento se estenda até que toda a população brasileira esteja vacinada. A estimativa, baseada nos calendários estaduais, é que toda a população adulta tenha recebido, pelo menos, a 1ª dose da vacina até o mês de outubro.

Sendo assim, a quantidade de parcelas dependerá do andamento da doença no país e do Plano Nacional de Imunização (PNI). Após o fim do auxílio, o governo pretende começar a pagar o Novo Bolsa Família.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.